Valor, Todavia, Insuficiente em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260066 SP XXXXX-98.2021.8.26.0066

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    *Ação de restituição de valores pagos c.c. indenização por danos morais – Cancelamento unilateral das passagens aéreas pagas com cartão de crédito, sem aviso prévio à autora, tomando conhecimento do cancelamento ao tentar efetivar o check-in no aeroporto – Preliminar de ilegitimidade passiva ad causa – Descabimento – Agência de viagens apelante vendeu as passagens aéreas à autora – Cadeia de consumo evidenciada – Responsabilidade da agência de turismo ré responder por danos causados à passageira – Inteligência dos artigos 7º , § único , 14 , 25 , § 1º e 34 , todos do CDC – Legitimidade passiva da corré 123 Milhas evidenciada – Preliminar rejeitada – Recurso negado. Transporte aéreo nacional – Cancelamento unilateral de passagens aéreas pagas com cartão de crédito, sem aviso prévio à autora - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Responsabilidade objetiva da companhia aérea – Inteligência do art. 14 do CDC – Compra de passagens aéreas pela autora pagando por elas com seu cartão de crédito – Cancelamento da compra das passagens, sem prévio aviso à passageira autora – Falha na prestação dos serviços caracterizada – Danos materiais evidenciados – Passagens aéreas não utilizadas pela autora deverão ser restituídas, sob pena de enriquecimento ilícito (art. 884 , do CC )– Danos morais que se comprovam com o próprio fato (damnum in re ipsa) – Indenização arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e ponderação – Sentença mantida – Recurso negado. Recurso negado.*

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  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215120015

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    INSALUBRIDADE. RUÍDO. EPI. Deve ser observada a decisão com efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida em sede do julgamento do ARE XXXXX/SC , que assentou em seus fundamentos, especificamente quanto ao agente físico ruído, que a utilização de protetores auriculares certificados não é eficaz para eliminar a nocividade do ambiente trabalho com ruído excessivo, mesmo que atenue a exposição do trabalhador a níveis abaixo do limite legal.

    Encontrado em: fixado na sentença (valor vigente conforme Portaria GP nº 443/2013 do TRT da 12ª Região)... Custas de R$ 340,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 17.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação... Todavia, por política judiciária e segurança jurídica, adapto-me à decisão com efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida em sede do julgamento do ARE XXXXX /SC, que assentou em seus fundamentos

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160117 PR XXXXX-92.2018.8.16.0117 (Acórdão)

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    Apelação Cível. ação anulatória de leilão. alegação de impenhorabilidade do imóvel arrematado, por constituir bem de família. sentença que reconheceu a preclusão da discussão da impenhorabilidade, por não ter sido levantada no cumprimento de sentença que originou a restrição. impenhorabildiade que constitui matéria de ordem pública, passível de ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição. condição de que não haja decisão acerca da impenhorabilidade do imóvel atendida. sentença reformada neste ponto. conjunto probatório produzido nos autos que demonstra que o imóvel penhorado era utilizado como moradia pelo casal. ausÊncia de outros imóveis. impenhorabilidade verificada. recurso provido. 1. A impenhorabilidade do bem de família, por se tratar de matéria de ordem pública, não é atingida pela preclusão, podendo ser arguida a qualquer momento e grau de jurisdição, com a condição de que não tenha sido anteriormente decidida no processo. 2. Vislumbra-se não haver nos autos de cumprimento de sentença decisão acerca da impenhorabilidade do bem em questão, o que torna possível a sua discussão. Aliás, ainda que questionável a intimação dos recorrentes na fase de cumprimento de sentença, posto que o advogado constituído à época, deixou transcorrer in albis todos os prazos para manifestação, não tendo sido apresentada carta de renúncia à procuração investidas pelos apelantes Dorival e Dulce, ainda não afastaria a possibilidade de discussão da impenhorabilidade nos presentes autos. 3. Os autores lograram êxito em comprovar os fatos constitutivos de seu direito, demonstrando que de fato, residiam no imóvel constrito, sendo este o único bem imóvel que possuíam. No caso concreto, não há nada nos autos que indique a utilização de outro imóvel como sendo também de moradia do apelante e sua família. 4. Sendo o bem arrematado o único imóvel residencial que compõe seu acervo patrimonial do casal, há de ser oposta a garantia da impenhorabilidade do bem de família, devendo ser julgado procedentes os pedidos iniciais da ação anulatória de arrematação. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-92.2018.8.16.0117 - Medianeira - Rel.: Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea - J. 16.03.2020)

    Encontrado em: Todavia, a não arguição da impenhorabilidade do bem de família, no curso da execução, com a arrematação do imóvel já operada, não abre oportunidade para discussão do tema, com o objetivo de anular-se a... O propósito recursal é decidir sobre a possibilidade de penhora dos direitos do devedor advindos de contrato de alienação fiduciária de imóvel, mesmo quando sejam insuficientes para a satisfação integral... Considera-se indivisível o imóvel cujo fracionamento importe em considerável perda de valor, nos termos do artigo 87 do Código Civil. 2

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80003497001 Sacramento

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE PRODUTO NÃO ENTREGUE. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC . DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA JUSTA REMUNERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A relação jurídica existente entre as partes litigantes é tipicamente de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC , por se tratar de danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços, sendo desnecessária, portanto, a comprovação de culpa por parte da requerida - O pagamento de produto não entregue, sem que tenha havido o respectivo estorno da quantia, acarreta a sua restituição, em dobro, à luz do disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC , se configurada a má-fé da fornecedora - Restam evidenciados os danos morais, comprovada a falha na prestação do serviço, por não ter sido entregue o produto adquirido pelo consumidor na internet e, tampouco, restituída a quantia paga por este - A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados o caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização - Deve ser mantido o percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença com observância dos princípios da proporcionalidade e da justa remuneração do advogado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260196 SP XXXXX-89.2022.8.26.0196

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Bloqueio de conta em plataforma de e-commerce do Mercado Livre – Improcedência – Aplicabilidade da legislação de consumo – Incidência da teoria finalista mitigada diante da vulnerabilidade técnica da autora – "Mercado Livre - Mercado Pago" assemelham à Instituição Financeira. Desde 09/11/2020, o Mercado Livre recebeu aval do Banco Central (BC) para atuar como instituição financeira. Desconto de recebíveis do autor, de valores contestados pelo cliente acerca de transações comerciais realizadas, sob a alegação de que houve fraude – Inexistência de elementos que demonstrem ter havido falta de diligência do autor ao concretizar as vendas – Risco inerente à atividade da ré – Ausência de esclarecimentos da ré acerca da obrigação contratual descumprida pelo autor de modo a permitir a aplicação da penalidade descrita na cláusula 10 "dos termos e condições de uso", ou seja, quais os elementos concretos que ensejaram o bloqueio da conta e paralisação das atividades do autor. A ré, não se desincumbiu de seu ônus probatório, razão pela qual conclui-se que os bloqueios da conta do autor, junto a plataforma do Mercado Pago, foram abusivos. Sendo assim, de rigor o restabelecimento da conta do autor- Fortuito interno - Responsabilidade objetiva nos termos do artigo 14 do CDC . A instituição financeira responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Aplicação da Súmula 479 do STJ, por ser risco da atividade bancária. Danos Morais fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reis). Recurso Provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12014476001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO DE PLANO TELEFÔNICO - CANCELAMENTO DO PLANO - COBRANÇA NÃO CESSADA - PAGAMENTO INDEVIDO - TELAS SISTÊMICAS - PROVA UNILATERAL - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA. A apresentação de telas de sistema, por se tratarem de documentos unilaterais, não se presta a comprovar os fatos alegados. Na fixação do valor da compensação, imprescindível sejam levadas em consideração a proporcionalidade e razoabilidade.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20134040000 XXXXX-50.2013.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (RDC). LEI Nº 8.666 /93. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 1. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC -, regulamentado pela Lei nº 12.462 /2011 e pelo Decreto nº 7.581 /2011 afasta as normas contidas na Lei nº 8.666 /93, exceto nos casos expressamente previstos na lei. 2. Apesar de a Lei nº 12.462 /2011 ter adotado modelos mais flexíveis, conferindo maior autonomia ao administrador para formatar a licitação e permitindo-lhe melhor gerenciar as contratações públicas, tal regime não dispensa o administrador de pautar sua conduta pelos princípios que norteiam as licitações em geral (especificamente da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório), que constituem a concretização individualizada das soluções estabelecidas genericamente na Lei através do instrumento convocatório. 3. Ainda que se argumente que as regras prescritas na Lei nº 8.666 /1993 somente são aplicáveis ao RDC quando assim for determinado expressamente pela Lei n.º 12.462 /2011 (art. 1º, § 2º), tais princípios, além de terem assento constitucional (art. 37 , caput, da CF ) e previsão na própria Lei n.º 12.462 /2011, são fundamentais para o resguardo do interesse público, o qual compreende não só os interesses específicos da Administração Pública como também os da coletividade, garantindo a observância de regras preestabelecidas para todos os interessados, com vistas à escolha da proposta mais vantajosa. 4. Caso em que o edital do RDC é claro quanto às condições de participação dos interessados, porquanto, a despeito do caráter flexível do RDC e da previsão contida no art. 31 § 2º , da Lei n.º 8.666 /93 (de aplicação subsidiária) - admitindo, para fins de demonstração de capacidade econômico-financeira para o cumprimento do objeto licitado, a comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo -, não há como desconsiderar que: (1) capital social não é sinônimo de patrimônio líquido e (2) ao elaborar o edital da licitação, a Administração optou por um critério, vinculando-se a ele. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o princípio da vinculação ao edital restringe o próprio ato administrativo às regras editalícias, impondo a desclassificação de empresa que descumpriu as exigências estabelecidas no edital. Ainda que o princípio da vinculação ao edital não torne imune o ato convocatório ao controle judicial, já que exigências excessivas, desproporcionais e ofensivas a valores constitucionais e legais, ainda que nele contempladas, podem ser afastadas quando não observado o princípio da proporcionalidade, essa não é a hipótese dos autos. 6. No caso, há uma opção do administrador por um dos critérios de avaliação da qualificação econômico-financeira dos proponentes estabelecidos na Lei, e nisso nada há de ilegal. O que não se admite é que as exigências sejam alteradas no curso do procedimento, o que, além de ofender a isonomia entre os participantes, prejudica a transparência e a competitividade do certame, na medida em que outros interessados podem ter deixado de participar da licitação, por não atender o critério formal objetivamente fixado no edital. 7. Decisão agravada mantida.

  • TRT-2 - XXXXX20195020020 SP

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    IMPUGNAÇÃO AO VALOR DADO À CAUSA. VALOR FIXADO PELO AUTOR NÃO CORRESPONDE À SOMA DOS VALORES APONTADOS NOS ITENS DO PEDIDO. Após o início da vigência da Lei 13.467 /2017, necessário se faz o apontamento, ainda que por estimativa, do valor de cada um dos pedidos da exordial, de forma a atender os termos do parágrafo primeiro do artigo 840 da CLT . E, na sua ausência, deve ser conferido à parte prazo de 15 (quinze) dias para a correção da exordial, conforme prevê a Súmula 263 do TST. Na hipótese, o reclamante apontou o valor de todos os itens do pedido que têm expressão monetária, mas houve equívoco na soma. Acolhida a impugnação ao valor dado à causa e, nos termos do § 3º do artigo 292 c/c artigo 293 do CPC , de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, fixar o valor da causa. FÉRIAS USUFRUÍDAS PARCIALMENTE. Na forma do artigo 818 , II , da CLT , é do empregador o ônus de comprovar a fruição das férias, interpretação que se extrai da aplicação dos artigos 135 e 145 da CLT . Na hipótese, demonstrada a remuneração dos períodos, com o abono de um terço. No entanto, tendo em vista que o demandante não tinha controle de jornada, não houve prova da efetiva fruição. JUSTA CAUSA. Por se constituir a justa causa a mais grave penalidade imposta ao empregado, exige-se para seu conhecimento caracterização inequívoca e prova substancial. A carta de dispensa motiva a demissão segundo artigo 482 , a, da CLT , "pela sua conduta e por exercer suas funções de maneira desidiosa". O artigo 482 , a da CLT se refere expressamente a "ato de improbidade". Não se trata de mera diferença de uso de terminologia do Português pelo preposto em depoimento pessoal e de erro material na digitação do documento. Desídia se caracteriza por faltas disciplinares reiteradas. Mas, tais elementos não foram comprovados pela reclamada de forma inequívoca. Ainda, necessária a análise da alegada falta cometida pelo empregado em conjunto com a penalidade aplicada pelo empregador. Isso porque, deve aquela revestir caráter de gravidade tal que impeça a continuidade do vínculo entre as partes. Exige-se, ainda, uma adequação entre a falta e a penalidade. Também é necessária a devida proporcionalidade entre a falta e a punição. Na hipótese, não foi demonstrada a motivação alegada para a demissão sem ônus pela ré. Também não houve adequação nem proporcionalidade entre a falta disciplinar constatada e a penalidade aplicada. DANOS MORAIS. A alegação de justa causa, não reconhecida em Juízo, por si só, não é suficiente para caracterizar o dano moral. Recurso Ordinário a que se dá provimento parcial.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX41236368002 Montes Claros

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO EXECUTIVA - ATIVOS FINANCEIROS - BLOQUEIO VIA BACEN JUD - ART. 386 DO CPC - VALOR IRRISÓRIO - LIBERAÇÃO - POSSIBILIDADE. - Evidenciada a inexpressividade da quantia bloqueada frente ao vultoso crédito exequendo, a outra conclusão não se chega senão de que deve incidir a norma disposta no artigo 836 do CPC , de tudo resultando na liberação da constrição, porquanto inútil ao fim a que se destina.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20158240103 Araquari XXXXX-80.2015.8.24.0103

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    APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE DISSIMULAÇÃO ( CP , ART. 121 , § 2º , IV )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, INCLUSIVE QUANTO À QUALIFICADORA - PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS - ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DOS AGENTES PÚBLICOS CORROBORADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL - RÉU QUE ATRAI A VÍTIMA PARA O LOCAL DA MORTE - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Existindo duas teses contrárias e havendo plausibilidade na escolha de uma delas pelo Tribunal do Júri, não pode a Corte Estadual cassar a decisão do Conselho de Sentença para dizer que esta ou aquela é a melhor solução, sob pena de ofensa ao art. 5º , XXXVIII , da Constituição Federal " (STJ, Min. Og Fernandes). "As qualificadoras do crime de homicídio só podem ser afastadas pela sentença de pronúncia quando totalmente divorciadas do conjunto fático-probatório dos autos, sob pena de usurpar-se a competência do juiz natural da causa, ou seja, o Tribunal do Júri" (STF, Min. Gilmar Mendes). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO CONFORME A TABELA DA OAB - INVIABILIDADE - ORIENTAÇÃO DA SEÇÃO CRIMINAL - CPC , ART. 85 , §§ 2º E 8º - VALOR, TODAVIA, INSUFICIENTE - MAJORAÇÃO EFETUADA. O magistrado não fica adstrito a fixação dos honorários nos termos da Lei n. 8.906 /94, a qual tem caráter meramente orientador, cabendo ao julgador aplicar a verba honorária de acordo com a atuação do defensor no caso, na forma dos §§ 2º e 8º do art. 85 do CPC . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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