Valor da Dívida Reconhecido Pela Credora em Termo de Acordo em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260516 SP XXXXX-62.2020.8.26.0516

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    APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – PURGAÇÃO DA MORA – VALOR DA DÍVIDA – SUFICIÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO – MODIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA R. SENTENÇA - Não se mostrava necessário para o fim de purgação da mora em ação de busca e apreensão, o pagamento dos valores referentes às custas, despesas processuais, tampouco de honorários advocatícios, verbas estas que são exclusivamente decorrentes da sucumbência da demanda. Purgação que se dá com o pagamento da integralidade da dívida, a qual deve ser entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial - Tendo em vista que a própria credora emitiu boleto extrajudicialmente para o fim de quitação do valor devido em montante inferior ao cobrado em Juízo e que houve o efetivo pagamento pela devedora, não há como reconhecer a existência de diferença de valores a serem pagos em face da postura contraditória adotada pela própria Instituição Financeira, devendo ser reconhecido como o suficiente para a quitação da dívida o montante pago - Verifica-se que o caso em apreço não é de extinção da demanda sem julgamento do mérito, mas sim de procedência da demanda, já que houve não só o reconhecimento do débito, mas também a purgação da mora, situação essa que faz com que seja modificado o fundamento da extinção da demanda, estabelecendo-se, ainda, o ônus da sucumbência. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-78.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA PROVISÓRIA E DEFERIU A SUSPENSÃO DO LEILÃO AGENDADO. PURGAÇÃO DA MORA ATÉ A ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. VALOR DA DÍVIDA RECONHECIDO PELA CREDORA EM TERMO DE ACORDO. DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO EM JUÍZO. DECISÃO MANTIDA. - O entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça é pela aplicação do artigo 34 do Decreto-Lei n. 70 /1966 aos contratos de alienação fiduciária de bem imóvel, sendo possível a purga da mora não somente no prazo previsto pelo artigo 26 , § 1º , da Lei 9.514 /1997, mas sim, até a assinatura do auto de arrematação do bem, o que ainda não ocorreu no caso em tela.Para o caso, insta destacar que o contrato é anterior à vigência da Lei 13.465 /2017, que alterou disposições da Lei 9.514 /97.- Não há qualquer equívoco no valor fixado para depósito em juízo, vez que fora o reconhecido pela instituição financeira credora em termo de acordo proposto ao devedor. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO.- Tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento, resta prejudicada a análise do agravo interno interposto contra a decisão que não havia deferido o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.Agravo de instrumento não provido.Agravo interno prejudicado. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-78.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 20.04.2020)

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0183433-7

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    TA. PROTESTO. VALOR DA DÍVIDA. PAGAMENTO PARCIAL. CREDORA. DESCONHECIMENTO. VALIDADE DO TÍTULO. "Estando a indicação para protesto de título no valor integral da dívida justificada pelo desconhecimento que a credora tinha a respeito de parcial pagamento (feito por depósito bancário sem comunicação ao credor), descabida é a nulidade do título ou a indenização por dano moral, mormente quando se nota que parte substancial da dívida ainda remanesce e poderá ser exigida, com o devido desconto da parcela paga."

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU AO CREDOR QUE COLACIONASSE AOS AUTOS OS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM À CONFISSÃO DE DÍVIDA AQUI EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO CREDOR (AGRAVANTE). 1. De acordo com o STJ, o contrato de confissão de dívida consubstancia, suficientemente, a causa de pedir da pretensão executória, ainda que oriundo de outros instrumentos contratuais, não havendo necessidade de comprovação da causa debendi, sendo, portanto, desnecessária a juntada dos documentos que a originaram. 2. Desse modo, não compete ao credor colacionar aos autos os contratos anteriores que deram origem à confissão de dívida para fins de instrução da execução. 3. Com efeito, como ressaltado pelo Ministro João Otávio de Noronha, no julgamento do AgInt no AREsp XXXXX/SC , em 16/08/2016, o instrumento de confissão de dívida contém um valor reconhecido pelo devedor, bem como prazo de vencimento e encargos sobre ele incidentes, revestindo-se, assim, de certeza, liquidez e exigibilidade. Possui, portanto, força executiva, sendo desnecessária a apresentação, com a petição inicial, dos contratos que deram origem à dívida confessada e da evolução do débito a eles referentes. 4. Não obstante, como salientado pela Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp XXXXX/MT , julgado em 04/08/2020, a certeza da obrigação constante do título executivo não se confunde com a inquestionabilidade da existência do direito material nele referido. 5. No entanto, é ônus do devedor desconstituir a presunção de certeza e liquidez da dívida consubstanciada em título executivo. 6. Destarte, não se pode impor ao Credor o ônus de colacionar aos autos os contratos que deram origem à confissão de dívida. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Na verdade, com cada aditamento, não só os prazos de pagamento foram novados, mas também o próprio valor da dívida, passando a multa do atraso anterior a incorporar o total do débito a ser saldado... e, ainda, na redução do valor da dívida decorrente do acolhimento da exceção... Assim, necessária a fixação de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85 , § 2º , do Código de Processo Civil , que devem ser fixados sobre o valor decotado do executado, ou seja, sobre o proveito

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Destacaram ainda que (e-STJ fl. 452): Cabe esclarecer que as recorrentes entendem que, pelo fato de a planilha de débitos apresentada estar em estrita conformidade com os termos e valores do acordo celebrado... Em que pese as credoras terem reconhecido o erro material que gerou o excesso, tal fato ocorreu apenas porque os executados apontaram a ocorrência do erro... Os exequentes emendaram a petição inicial para ajustar o valor das parcelas (ID XXXXX), contudo, mantiveram o valor total da dívida acima descrito

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-09.2021.8.26.0100

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    Contrato de financiamento imobiliário com cláusula de alienação fiduciária – Procedimento extrajudicial promovido pela instituição financeira credora – Primeiro e segundo leilões negativos - Adjudicação do imóvel em segundo leilão e extinção da dívida – Ação promovida pelos devedores com objetivo de receber a diferença entre o valor da avaliação e o montante da dívida - Possibilidade a despeito do artigo 27 , parágrafo 5º da Lei 9.514 /97 que se considera não aplicável ao caso dos autos – Observância do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa – Recálculo do valor a ser restituído aos autores, observado o valor atualizado da avaliação e a inclusão no valor da dívida, também atualizada, acrescida de todos os encargos previstos no art. 27 , §§ 2º-B e 3º , da Lei nº 9.514 /97 – Sentença de improcedência da ação reformada – Recurso de apelação provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047028 PR XXXXX-98.2019.4.04.7028

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    SFH. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIDADE. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. PURGA DA MORA. RETOMADA DO CONTRATO. NOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de relação contratual em que instituída alienação fiduciária do imóvel. Enquanto não quitado o contrato, o mutuário/fiduciante detém única e exclusivamente a posse direta do imóvel, não sendo dele proprietário. A posse indireta e a propriedade resolúvel são do agente fiduciário, sendo a condição resolutiva o implemento de todas as previsões contratuais. 2. É legítima a realização de notificação por edital nas hipóteses em que frustrada a tentativa de notificação pessoal, eis que a credora fiduciária não pode ver o exercício de seu direito creditício ao alvedrio do devedor, o qual, inclusive, pode estar se ocultando com o intuito de evitar a cobrança da dívida. 3. Em que pese seja reconhecido o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida após a consolidação da propriedade, nos termos do art. 27 da Lei 9.514 /97, tal direito de preferência não tem o condão de restabelecer o contrato nos termos em que firmado, tendo em vista que o contrato não existe mais em virtude da consolidação da propriedade em nome da CAIXA. O imóvel já pertence à CEF. 4. Apelação improvida.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-36.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO CELEBRADO ENTRE O AGRAVADO E TERCEIRO QUE PÔS FIM A EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HOMOLOGOU O CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTAMENTO. DECISÃO ANTERIOR, JULGADA POR ESTA CORTE, QUE DETERMINOU A CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO ADVOGADO AGRAVADO PARA REALIZAR A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. 2. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SEJA O VALOR DO ACORDO CELEBRADO E NÃO O VALOR DO DÉBITO PRINCIPAL. ACOLHIMENTO. ACORDO CELEBRADO ENTRE A PARTE AGRAVANTE E O CESSIONÁRIO DO CRÉDITO, EFETIVO CREDOR DA DÍVIDA EXECUTADA. HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA DÍVIDA. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE SER O VALOR DA DÍVIDA RECONHECIDA PELA ÚLTIMA CREDORA E DO QUAL DECORREU A QUITAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-36.2020.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: Desembargadora Themis de Almeida Furquim - J. 05.08.2020)

  • TJ-SC - Agravo Interno XXXXX20208240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. VALOR DA DÍVIDA EM DÓLAR. DEPÓSITO PELA DEVEDORA, DO VALOR APURADO, CONFORME PLEITO INICIAL. CONCORDÂNCIA DO CREDOR. DECISÃO POSTERIOR, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA, A FIM DE SE APURAR O VALOR DE SALDO REMANESCENTE. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. PRECLUSÃO. ACOLHIMENTO. VALOR DO CRÉDITO APRESENTADO PELA CREDORA COM A INICIAL E COM O INDICATIVO DOS PARÂMETROS ENTENDIDOS COMO CORRETOS, PARA A CONVERSÃO DO VALOR. DEPÓSITO PELA SEGURADORA, NOS EXATOS TERMOS PLEITEADOS. EXPRESSA CONCORDÂNCIA PELA CREDORA E PEDIDO DE LEVANTAMENTO. POSTERIOR PRETENSÃO DE MUDANÇA DO CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DA DÍVIDA E COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO DE CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA, QUE DEVE OBSERVAR A DATA INDICADA PELA EXEQUENTE EM SEUS CALCULOS INICIAIS, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E DA FIXAÇÃO DOS LIMITES DA LIDE. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Interno n. XXXXX-45.2020.8.24.0000 , de São Francisco do Sul, rel. Bettina Maria Maresch de Moura , Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-10-2020).

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