Valor das Astreintes em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. RECALCITRÂNCIA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE. 1- Recurso especial interposto em 2/6/2021 e concluso ao gabinete em 9/12/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se seria possível a limitação das astreintes ao máximo do valor pretendido na obrigação principal ou a alteração da periodicidade de incidência da multa. 3- Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a verificação da existência de exorbitância da multa cominatória por descumprimento de decisão judicial não pode ser direcionada apenas à comparação entre a quantia total da penalidade e o valor da obrigação principal, devendo ser analisado o valor estabelecido diariamente como multa à parte recalcitrante. 4- Hipótese dos autos em que foi fixada tutela antecipada na sentença para que a recorrente passasse a enviar os boletos de cobrança de seguro saúde dos meses subsequentes à decisão com os valores reajustados, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00. 5- Em razão da recalcitrância reiterada da recorrente em cumprir a ordem judicial, o valor da multa foi majorado de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00 por dia. 6- Nos termos do cumprimento de sentença, a mensalidade a ser paga pela recorrida, após a decisão judicial, passou de R$ 2.497,33 para R$ 1.090,31, razão pela qual o valor inicial fixado a título de astreintes era compatível com a obrigação diante do bem jurídico tutelado. 7- A recalcitrância da recorrente em cumprir a ordem judicial permaneceu por 642 dias, alcançando o valor das astreintes o montante de R$ 1.284.000,00. 8- O valor é alto porque mais alta foi a renitência da recorrente em cumprir a tutela provisória deferida, pois houvesse ela cumprido a ordem judicial em tempo, ou em menos tempo, nada ou muito pouco seria devido a esse título. 9- A manutenção da multa diária, fixada em R$ 2.000,00, no patamar que alcançou, R$ 1.284.000,00, decorre exclusivamente da recalcitrância da recorrente em desobedecer a ordem judicial, por 642 dias, revelando-se, pois, proporcional e razoável, não havendo o que reduzir. 10- Recurso especial não provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. ASTREINTES. MULTA FIXADA EM PARÂMETROS RAZOÁVEIS. QUANTIA ELEVADA DAS ASTREINTES POR DESÍDIA DO DEVEDOR. REDUÇÃO DA QUANTIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A redução de valor de multa cominatória não é adequada quando alcança patamar elevado a partir da desídia do devedor em cumprir a obrigação fixada pelo Judiciário. 2. Agravo interno não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-89.2021.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. VENCIDA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A multa cominatória pelo atraso no cumprimento das obrigações ou astreintes é imposta pelo magistrado no intuito de atuar no estado psicológico daquele que deve cumprir com determinada obrigação, revelando-se verdadeiro meio coercitivo a defender determinado comando legal, ordem judicial ou clausula de contato. 2. O Código de Processo Civil disciplina as hipóteses de modificação do valor ou da periodicidade da multa cominatória vincenda, visando adequar a medida de coerção à eventual alteração da situação fática, superveniente à decisão que a arbitrou, tudo a fim de conferir maior eficácia ao instituto. Inteligência do artigo 537 , § 1º , CPC . 3. Inadmissível a redução ou exclusão da multa vencida, por configurar direito adquirido do credor da obrigação. 4. Recuso conhecido e desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO DAS ASTREINTES. Apelação interposta contra sentença que acolheu a impugnação à execução de título judicial e reduziu o valor das astreintes. 1. A multa cominatória é medida legal e legítima, meio idôneo para compelir o réu a cumprir a ordem judicial, conforme os artigos 536 , caput, e § 1.º , 537 , caput, § 1.º , I , do Código de Processo Civil . 2. Para verificar se o valor das astreintes é exorbitante ou irrisório, deve-se considerar o quantum da multa diária no momento da sua fixação ao invés de comparar o seu total alcançado com a integralidade da obrigação principal, tendo em vista que este critério prestigiaria a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir a decisão judicial. 3. Impugnante não logrou êxito em comprovou o cumprimento da integralidade da decisão judicial, tornando legítima a incidência das astreintes. 4. Valor das astreintes que, fixado em cem reais diários, não se afigura desproporcional, mesmo que para coagir a executada ao cumprimento de parte do julgado. 5. Recursos conhecidos. Dado provimento ao primeiro e negado provimento ao segundo.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. EXORBITÂNCIA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a redução do valor das astreintes fixado fora dos parâmetros da razoabilidade, podendo ser adotado como referência o montante da obrigação principal. Incidência da Súmula n. 83 /STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-33.2016.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO – ACOLHIMENTO – ASTREINTES – INEFICÁCIA – REDUÇÃO – VALOR EXORBITANTE – AUSÊNCIA DE COISA JULGADA – DESPROPORCIONALIDADE – DEVER DE MITIGAR OS DANOS. - Astreintes (art. 461 , §§ 4º e 5º, do CPC73/art. 537 , do NCPC ) que têm fundamento intimidatório e coercitivo – jamais indenizatório, precedentes. 'Quantum' exorbitante, apto a ensejar locupletamento indevido – impositiva a redução da verba com fundamento no artigo 461 , § 6º , do Código de Processo Civil de 1973 (art. 537 , § 1º , inciso I , do NCPC ), sob risco de locupletamento sem causa (art. 884 , do Código Civil ); - Eficácia irradiante do artigo 422 , do Código Civil – boa-fé objetiva que constitui cláusula geral do sistema jurídico – standard de conduta que impõe aos indivíduos o dever de mitigar os danos ('duty to mitigate the loss'), enunciado n. 169, da III Jornada de Direito Civil. Inadmissível a tutela jurídica do credor que se mantém inerte em vista do aumento da multa diária da parte adversa; - Ineficácia da multa que impunha a redução, conversão em perdas e danos – fixação do montante de acordo com o décuplo da obrigação indenizatória fixada na sentença – valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – inexistente coisa julgada material (precedentes); AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145010004 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ASTREINTES. REDUÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.Verificado, pelo magistrado, que o valor da multa decorrente do descumprimento da obrigação de fazer se tornou exorbitante, em dissonância aos princípios da proporcionalidade/razoabilidade, impõe-se proceder-se à redução do valor (artigo 537, § 1º CPC). Recurso a que se dá parcial provimento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição, em que são partes GOL LINHAS AÉREAS S.A., como agravante, e GABRIELA SILVEIRA FLORES, como agravada.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-04.2017.8.26.0000

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    ASTREINTE – Multa diária arbitrada em tutela de urgência e confirmada em sentença que julgou procedente ação revisional de contrato bancário – Sentença transitada em julgado – Exclusão da multa em cumprimento de sentença – Inviabilidade – Observância da coisa julgada – Necessidade - Coisa julgada se forma, contudo, apenas relativamente à multa e não ao seu valor – Aplicação do art. 537 , § 1º , I , do CPC/2015 – Multa superior a R$ 1,7 milhão de reais – Redução – Admissibilidade – Valor reduzido a R$ 20.000,00 – Necessidade de se atentar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerado o lapso temporal de descumprimento do comando judicial e o conteúdo econômico da demanda - Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 461 , § 4º , DO CPC . ASTREINTES FIXADAS EM HARMONIA COM A SITUAÇÃO FÁTICA DA CAUSA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em princípio, o valor das astreintes não pode ser revisto em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7 /STJ. Contudo, em situações excepcionais, nas quais o exagero na fixação configura desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a jurisprudência deste Tribunal afasta a vedação da Súmula 7 /STJ para reduzir e adequar a multa diária. No caso, o valor da multa, por si só, não se mostra elevado. 2. Como se vislumbra da fundamentação do julgado recorrido, cabe fixar um teto máximo para a cobrança da multa, pois o total devido a esse título não deve se distanciar do valor da obrigação principal. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283 /STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É possível a incidência de correção monetária sobre as astreintes, por se tratar de mera atualização do valor da moeda. 3. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno não provido.

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