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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-93.2021.4.03.0000 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal OTAVIO PEIXOTO JUNIOR
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Ementa

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES DECORRENTES DA RECOMPRA DE CFT-E. PENHORABILIDADE.

I- Impenhorabilidade prevista no art. 833, IX do CPC que não se aplica ao valor correspondente a recompra dos Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E). Precedentes.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA
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