Veículo Imprestável Ao Fim a que se Destina em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20108240067 São Miguel do Oeste XXXXX-82.2010.8.24.0067

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. VEÍCULO USADO. VÍCIO REDIBITÓRIO. RECONVENÇÃO. RESSARCIMENTO PELAS DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DO BEM RECEBIDO COMO PAGAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ/RECONVINTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INAPLICÁVEL AOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE PARTICULARES. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE FORNECEDOR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . AÇÃO PRINCIPAL. DEFEITO GRAVE E OCULTO NO MOTOR DO VEÍCULO ADQUIRIDO PELO AUTOR, CONSTATADO 2 (DOIS) DIAS APÓS A CELEBRAÇÃO DO PACTO, TORNANDO O BEM IMPRESTÁVEL PARA O FIM A QUE SE DESTINA. VENDEDOR QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAR A COISA ALIENADA EM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE FRUIÇÃO PELO COMPRADOR. PRECEITO ORIUNDO DA BOA-FÉ OBJETIVA DO CONTRATANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONVENÇÃO. PARTE DA CONTRAPRESTAÇÃO SATISFEITA POR MEIO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE VEÍCULO USADO. MANUTENÇÃO DO BEM APÓS A TRADIÇÃO ÀS EXPENSAS DE QUEM O ADQUIRIU, IN CASU, O RÉU/RECONVINTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-DF - XXXXX20178070004 DF XXXXX-35.2017.8.07.0004

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    APELAÇÃO. CIVIL. COMPRA E VENDA, ENTRE PARTICULARES, DE VEÍCULO USADO. PROVENIÊNCIA DE LEILÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO COMPRADOR. VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DO AUTOMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme abalizada doutrina, para fins de caracterização do vício redibitório, a mácula, verificada em pacto comutativo e sendo inerente ao bem, deve ser suficiente para tornar a coisa imprestável à finalidade a que se destina ou reduzir a potencialidade do bem para uso. 2. Na hipótese vertente, pelos elementos de convicção carreados aos autos, não se comprova o vício oculto do automóvel adquirido, limitando-se os documentos a atestarem a origem do veículo, adquirido em leilão, o que, não necessariamente, indica, de per si, a imprestabilidade à finalidade do bem a que se destina, a redução da sua potencialidade, mormente quando se observa que a presente demanda foi ajuizada apenas 1 (um) ano e 3 (três) meses após o conhecimento da aludida característica do veículo. 3. A par de tal quadro, não se olvida que a condição de veículo sinistrado é informada no CRLV, quando se trata de sinistros de média ou grande monta e, em que pese pelas provas coligidas aos autos não se ateste a existência ou não de tal informação no reportado documento, existem sociedades empresárias especializas em consulta veicular, objetivando-se dar ao comprador mais segurança na negociação, em que são fornecidas informações sobre sinistro, leilão, histórico de roubo e furto. Mais, dados sobre a regularidade de veículo também pode ser adquiridos nos órgãos oficiais, tal como o Detran. Todavia, o autor não se cercou das devidas cautelas, assumindo o risco pela negociação ora questionada. 4. Com efeito, a negociação entabulada entre as partes revela negócio jurídico efetuado entre particulares, em posição de igualdade, não se tratando, pois, de relação de consumo, na qual é identificada vulnerabilidade de uma parte em relação à outra, razão pela qual, na compra de veículo usado, é dever do comprador adotar as devidas cautelas, realizando as diligências necessárias para aferir as reais condições em que se encontra o veículo comercializado. 5. Destarte, em prestígio ao princípio de conservação do contrato, deve-se manter hígida a sentença combatida. 6. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190203

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    Apelação Cível ¿ Ação Anulatória de Negócio Jurídico e Indenizatória ¿ Compra e venda de veículo usado ¿ Alegação de vício oculto ¿ Sentença de improcedência dos pedidos iniciais e procedência da reconvenção ¿ Apelo dos autores. Embora seja previsível que um automóvel com 9 anos de uso e mais de 80.000km rodados não esteja em perfeitas condições de funcionamento e que as peças apresentem um desgaste natural, os defeitos não podem ser de tal monta que tornem o automóvel imprestável para o fim a que se destina. Ciência prévia dos réus sobre os danos do veículo. Prova documental suficiente, tornando desnecessária a produção de perícia. Demanda não está fundada em vício de vontade, mas vício oculto, conforme artigos 441 e 445 do Código Civil , inexistindo o prazo decadencial porque o veículo foi restituído aos réus para conserto, algumas vezes, até que parou definitivamente de funcionar. Desfazimento do negócio jurídico por vício redibitório. Danos materiais e morais caracterizados. Restituição das quantias pagas pela aquisição do bem e despesas com conserto. Reforma da Sentença. Provimento dos pedidos autorais e desprovimento da reconvenção. Provimento da Apelação.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO QUE TORNA O VEÍCULO IMPRESTÁVEL PARA O FIM A QUE SE DESTINA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC . ALEGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA DO MOTOR E ADULTERAÇÃO DO CHASSI, BEM COMO DE IMPRESTABILIDADE DO BEM, QUE DEMANDAM MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE MAIORES ELEMENTOS A FIM DE SE VERIFICAR A OCORRÊNCIA DAS ILEGALIDADES SUSCITADAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20208260405 Osasco

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    BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PARCIAL PROCEDÊNCIA – APELOS DE AMBAS AS PARTES – Legitimidade ativa do coautor Valter – Reconhecimento – Narrativa inicial que indica ser ele o possuidor do veículo e o responsável pelos custos de manutenção – Aplicação da teoria da asserção – Incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor sobre a relação de consumo – Legitimidade passiva e responsabilidade objetiva e solidária, em tese, de todos os participantes da cadeia de fornecimento de produtos e serviços oferecidos aos consumidores – Veículo adquirido usado que apresentou defeito logo após a compra – Vendedora que, mesmo no prazo de garantia contratual, não efetuou o reparo a contento – Autores que pretendem o desfazimento do negócio, com a restituição integral dos valores pagos e indenização por danos materiais e morais – Contexto probatório dos autos, notadamente a prova pericial, que indica que o defeito no cabeçote do motor não torna o veículo imprestável aos fins a que se destina – Impossibilidade de desfazimento do negócio com restituição integral da quantia paga – Aplicação, no caso, do artigo 944 do Código Civil – Perito que constatou que o orçamento existente nos autos é condizente com os danos a serem reparados – Gastos inerentes à manutenção periódica que são de obrigação do proprietário/possuidor – Indenização por danos morais descabida – Falha na prestação de serviços – Não configuração do dano moral, porquanto o caso concreto se apresenta como mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual – Sentença reformada em parte – Sucumbência recíproca – Recurso dos autores desprovido e provido em parte o da ré.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20218240061

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODE RECAIR SOB O CONSUMIDOR APELANTE O ÔNUS DA PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DO VÍCIO QUE TORNA O PRODUTO (VEÍCULO) INÚTIL PARA O FIM A QUE SE DESTINA. INSUBSISTÊNCIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA EXISTÊNCIA DE FALHA NO SISTEMA DE IGNIÇÃO E DE QUE A PARTE RÉ SE NEGOU A PROMOVER QUAISQUER DAS REPARAÇÕES NO AR CONDICIONADO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DE QUE AS FALHAS TORNARAM O VEÍCULO IMPRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação n. XXXXX-41.2021.8.24.0061 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Fernanda Sell de Souto Goulart , Oitava Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2024).

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260022 SP XXXXX-23.2014.8.26.0022

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    Ação de rescisão contratual c.c. indenização por danos morais e materiais. Compra e venda de veículo com financiamento. Defeitos não ocultos que eram do conhecimento do autor, e que não tornam a coisa imprestável para o fim a que se destina. Vícios redibitórios inexistentes. Ação julgada improcedente. Apelação improvida. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260554 SP XXXXX-56.2014.8.26.0554

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    REPARAÇÃO DE DANOS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMÁTICO – DEFEITO NO SISTEMA DE FREIOS 1 - A prova pericial produzida judicialmente, apesar de ser contrária às alegações do autor, não deve ser anulada ou afastada apenas por tal razão. A tese de "parcialidade" do perito apenas foi alegada em sede recursal, quando o autor verificou que sua versão dos fatos não foi acolhida, tratando-se de profissional devidamente cadastrado no juízo de origem e de confiança deste. Além disso, o fato de o laudo não atender aos anseios da parte em comprovar sua tese não torna a prova imprestável ao fim a que se destina, não se configurando nem nulidade, nem cerceamento de defesa; 2 – Consumidor que adquiriu um veículo zero quilômetro adaptado às suas necessidades, automático, efetuando o pagamento correspondente. Acreditando na segurança do veículo, estacionou em uma ladeira na frente de sua residência e, qual não foi sua surpresa, cerca de meia hora depois de estacionar, o veículo desceu a ladeira sozinho, atingindo tudo o que estava em sua frente, desde outros veículos até os portões da residência vizinha. Não houve mero aborrecimento, mas flagrante ofensa aos direitos da personalidade do consumidor, que viu seu carro novo descer ladeira abaixo e se destruir em um muro, fato que poderia até mesmo ter atingido pessoas, o que felizmente não ocorreu. Diante disso, é o caso de reconhecer o dano moral causado, fixando indenização em quantia equivalente a R$ 15.000,00, suficiente para reparar os danos causados e impingir ao fornecedor o dever de aprimorar a prestação de seus serviços. Dano material igualmente devido. Defeito de fabricação no sistema de freios. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-42.2022.8.26.0000

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    Competência recursal. Compra e venda de veículo automotor, com financiamento bancário. Pretensão de resolução de ambos os contratos, por vícios ocultos que tornam o bem imprestável ao fim a que se destina. Competência que se firma pelo pedido e causa de pedir da ação (RITJSP, art. 103). Objeto principal da lide é a compra e venda de veículo, o modus operandi do vendedor. Financiamento bancário que, no caso concreto, é pacto acessório, em segundo plano na lide. Artigo 5º, inciso III, item III.14 da Resolução nº 623/2013. A causa de pedir está escorada na resolução de contrato de compra e venda de veículo automotor, em razão de vícios ocultos; e do contrato de financiamento, obtido para aquisição daquele bem. Não se está a tratar de prestação de serviços. Tampouco se discutem as cláusulas do contrato de financiamento firmado com a financeira corré ou eventuais fatos ocorridos em decorrência de tal contrato. O objeto central da demanda, a rigor, se dirige à corré F. R. da Cunha Automóveis e à celebração de contrato de compra e venda de automóvel com vícios ocultos. Destarte, em se tratando o pedido de resolução de ambos os contratos (de compra e venda de bem móvel e financiamento bancário), mas em razão principalmente do primeiro, a discussão principal do pedido é a da compra e venda, de suas circunstâncias e da atuação do vendedor, sendo o contrato de financiamento realizado com a financeira pacto acessório, cuja discussão na lide é secundária. Agravo não conhecido. Redistribuição determinada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260358 SP XXXXX-02.2012.8.26.0358

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    Aquisição de carro zero quilômetro que em pouco tempo exige seis ordens de serviço por defeitos diversos. Irrelevância de, a cada dia, ter sido respeitado o prazo de trinta dias do artigo 18 do CDC . Carro que, no "conjunto da obra", mostra-se com vícios ocultos diversos que o tornam imprestável ao fim a que se destina, inclusive em itens de segurança do veículo. Restituição dos valores pagos bem determinada e mantida. Apelos improvidos.

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