Apelação. Ação de obrigação de fazer objetivando o autor a transferência de titularidade dos jazigos perpétuos mencionados na inicial. Sentença que julgou procedente o pedido condenando as rés, solidariamente, a proceder à averbação do nome do autor como titular dos carneiros perpétuos n.ºs 447F e 448F, no prazo de 20 dias, sob pena de multa. Apelação das rés. Preliminares afastadas. Vedação à titularidade de mais de um jazigo por uma mesma pessoa física. Artigos 136 e 144 do Decreto Municipal n.º 39.094/2014. Inaplicabilidade. Contrato de concessão dos jazigos perpétuos firmado em 28/01/1916, por Frederico Cesar Burlamaqui e deixado pela filha deste, Dora Cesar Burlamaqui, ao autor por testamento. À época em que houve a concessão perpétua dos jazigos vigia o Decreto E n.º 3.707/70, que nada dispunha quanto à limitação de número de jazigos do qual uma mesma pessoa podia ser titular. Princípio da irretroatividade das leis e normas, que impõe que seus efeitos não possam retroagir ao tempo de sua edição para atingir atos jurídicos perfeitos e direitos adquiridos. Precedentes TJRJ. Retificação, de ofício, da base de cálculo dos honorários advocatícios, que devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa, diante da inexistência do proveito econômico na hipótese. RECURSOS DESPROVIDOS