Venda de Imóvel em Duplicidade em Jurisprudência

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  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20138090164

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NULIDADE. VENDA EM DUPLICIDADE. 1 - Evidenciado nos autos que os lotes, objetos das promessas de compra e venda, foram vendidos em duplicidade, configurada a nulidade, ante a ocorrência de simulação no negócio jurídico praticado. II. O fato de os primeiros adquirentes dos imóveis não terem providenciado os seus registros nas respectivas matrículas não autoriza a revenda dos mesmos bens a terceiros, uma vez que a empresa vendedora não fornecera a documentação necessária para a prática de tal ato; enquanto que para a segunda compradora/apelante, forneceu-os de imediato, configurando a prática sorrateira da simulação. III - Demonstrado, diante do desgaste emocional trazido ao autor/apelado, por ter descoberto que os imóveis que almejava adquirir, foram vendidos mais de uma vez, privando-o do exercício da propriedade sobre os mesmos, não se trata de mero dissabor o transtorno moral que foi submetido e ensejando a devida reparação, impondo-se a condenação por dano moral. O valor deve se mantido por estar em patamar razoável. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

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  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20128120002 MS XXXXX-73.2012.8.12.0002

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LOTE DE TERRA VENDIDO DUAS VEZES. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. MONTANTE ADEQUADO E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRESPONDENTE ÀS MODULARES DO ARTIGO 85 NCPC . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não ocorre cerceamento de defesa se as provas pretendidas mostram-se despiciendas para a solução da demanda. Havendo duplicidade de venda do lote de terras, ainda que não registrado, a vendedora deve reparar o dano causado ao comprador, mediante a restituição das prestações pagas, ou o pagamento do valor atualizado do imóvel. O ato ilícito praticado pela apelante, consistente na venda do mesmo terreno duas vezes para pessoas diferentes, supera o mero aborrecimento e enseja danos morais. Assim, a indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se mostra razoável e proporcional ao caso. A base legal fixada na sentença foi correspondente às modulares do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil , modo pelo qual inviável a redução do valor arbitrado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260071 SP XXXXX-35.2018.8.26.0071

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    APELAÇÃO CÍVEL. Compra e venda de imóvel entre particulares. Venda em duplicidade. Pleito de indenização por danos morais e materiais. Parcial procedência, condenando a ré a indenizar a autora pelo valor venal do imóvel. Irresignação da ré. PRELIMINAR. Inépcia e carência da ação. Inocorrência. Pedido certo, determinado e juridicamente possível. Atendimento da inicial aos seus requisitos legais. Patente legitimidade e interesse de agir da autora, ante a vislumbrada lesão a direito (Art. 3º e 17 , CPC ). Observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, CFRFB). PREJUDICIAL. Inadimplemento contratual. Venda de imóvel em duplicidade. Hipótese em que se aplica a prescrição decenal do art. 205 , caput, do Código Civil , e não aquele trienal, previsto no Art. 206 , § 3º , V , do Código Civil . Termo inicial que se deu com o registro da venda a terceiros, em 2010, quando o ato se tornou de conhecimento público. Princípio da actio nata. Prescrição não operada. MÉRITO. Irrelevância de comprovação da má-fé da alienante. Não cumprida a obrigação assumida, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Exegese do Art. 389 do Código Civil . Quantificação do dano que não se relaciona ao valor da segunda venda do imóvel (transação livre e referente a direito disponível patrimonial de terceiros), tampouco aquele desembolsado pela compradora, nos idos de 1987, sem levar em conta a valorização imobiliária. Atendimento dos deveres anexos do contrato, de confiança, lealdade e boa-fé. Indenização acertadamente fixada no valor venal do imóvel, à mingua de pedido para que incidisse sobre o valor de mercado do bem, com vistas a não proferir decisão ultra petita. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20198090072 INHUMAS

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E RESPECTIVO REGISTRO DE IMÓVEL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIDA. VENDA DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE. PRIMEIRO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. MÁ-FÉ DE TERCEIRO ADQUIRENTE E SIMULAÇÃO DA SEGUNDA ALIENAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. AFASTADO. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA REJEITADA. 1. A atribuição de efeito suspensivo a esta espécie recursal se sujeita aos requisitos estabelecidos no art. 1.012 , § 4º , do CPC , quais sejam: a) probabilidade de provimento do recurso; ou b) relevância da fundamentação e risco de dano grave ou de difícil reparação. No caso, não restou demonstrada a presença de tais requisitos, pois a recorrente limitou-se a requerer tal providência sem trazer elementos concretos nos autos que a justificassem. 2. O exame da legitimidade passiva se dá em abstrato, segundo as afirmações deduzidas na petição inicial, de modo que a efetiva existência do vínculo jurídico entre as partes, para efeito de acolhimento ou rejeição dos pedidos, é questão relacionada ao mérito da causa (Teoria da Asserção). 3. Assim sendo, deve ser reconhecida a legitimidade passiva da CLP Construtora para figurar no polo passivo, haja vista ter sido objeto do pedido autoral a anulação da escritura pública de compra e venda e o respectivo registro do imóvel de que atualmente possui o domínio. 4. Não se mostra viável o pedido de declaração de nulidade da escritura pública de compra e venda do imóvel objeto da lide, uma vez que, ocorrendo a dupla alienação do mesmo imóvel, deverá prevalecer aquela que for levada a registro, pois, diante do confronto entre o direito real de propriedade e o direito obrigacional da autora, derivado de compromisso de compra e venda desprovido de registro, deve prevalecer aquele registrado, mormente porque não demonstrados quaisquer vícios que lhe revistam de nulidade ou má-fé do terceiro adquirente. 5. Reconhecida a boa-fé do terceiro adquirente do imóvel em questão, não é possível condená-lo pelas perdas e danos decorrentes do prejuízo sofrido pela autora. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04486088001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA SENTENÇA - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRESCRIÇÃO - INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC - PRAZO QUINQUENAL - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA NA VENDA EM DUPLICIDADE DO IMÓVEL - LAPSO PRESCRICIONAL NÃO EXAURIDO - VENDA DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS (RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA ABORRECIMENTOS COTIDIANOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Se a apelação se contrapõe aos fundamentos da sentença, trazendo as razões para reforma da decisão, impõe-se a rejeição de preliminar de não conhecimento do recurso por falta de impugnação específica. Tratando-se de avença celebrada entre desiguais sob o ângulo técnico e informacional, tem-se uma relação jurídica refratária às disposições do Código Civil , porém aderente às normas consumeristas. Qualificada juridicamente como relação de consumo, a pretensão indenizatória está sujeita ao lapso prescricional disposto no art. 27 do CDC . Considerando que entre a data do surgimento do direito subjetivo ao ressarcimento e o ajuizamento da demanda não transcorreu o prazo quinquenal do art. 27 do CDC , tem-se por não fulminada a pretensão. A venda em duplicidade de bem imóvel configura ato ilícito e, consequentemente, impõe a obrigação de reparar os danos decorrentes. Os danos materiais se consubstanciam na restituição dos valores desembolsados para aquisição do imóvel, atualizados monetariamente e com juros moratórios. A situação vivenciada extrapola os dissabores cotidianos e, por isso, configura danos morais. Valor indenizatório fixado em Primeiro Grau em R$ 7.000,00 (sete mil reais) mantido, porquanto obedecidos os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. Os juros moratórios incidem, no valor da indenização po r danos morais, desde a data da citação, por se tratar de relação contratual. "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública, de modo que aplicar, alterar ou modificar seu termo inicial, de ofício, não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus quando já inaugurada a competência desta Corte Superior" ( AgRg no REsp XXXXX/RJ ). VV. Ocorrendo dupla alienação de imóvel, o prazo prescricional trienal para reparação civil (art. 206 , § 3º , V , CC ) se inicia com o registro da segunda venda. Transcorrido prazo superior a três anos da data do registro da segunda venda até o ajuizamento da ação, resta configurada a prescrição. Preliminar de impugnação aos termos da sentença rejeitada; prejudicial de mérito rejeitada, vencidos nesta parte o Relator e o Primeiro Vogal. Recurso desprovido e termo inicial dos juros de mora, alterados, de ofício.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40098645001 João Monlevade

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM POSTERIOR OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA C/C PRECEITO COMINATÓRIO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES REJEITADAS - VENDA DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE - ILÍCITO CONFIGURADO - RECOMPOSIÇÃO DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL ATUALIZADO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO. Não há que se falar em julgamento extra ou citra petita quando a sentença aprecia o mérito, nos limites expostos na peça exordial, bem como as fundamentações expostas na contestação. Não se reconhece violação ao princípio da dialeticidade quando a parte Apelante ataca os pontos que embasaram a sentença. Um vez comprovada a venda em duplicidade, a recomposição da integralidade dos prejuízos experimentados é medida que se impõe, que deve ser apurada em liquidação de sentença por arbitramento, com aferição do valor de mercado do imóvel.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260344 SP XXXXX-75.2018.8.26.0344

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NA MATRICULA DO IMÓVEL. TERCEIRO DE BOA-FÉ. RESPONSABILIDADE DOS VENDEDORES PELA REPARAÇÃO DOS DANOS SUPORTADOS PELA COMPRADORA. RECURSO DO COMPRADOR DE BOA FÉ PROVIDO E DESPROVIDOS OS DOS DEMAIS RECORRENTES. 1. O terceiro de boa-fé não pode ser responsabilizado por reparação de danos decorrentes de venda de imóvel em duplicidade, se o contrato particular de compromisso de compra e venda anterior não foi registrado na matricula do imóvel e ele não teve ciência da transação de outra forma . 2. Sendo integrante da cadeia de vendas e fazendo parte da linha de sucessão inter vivos dos direitos sobre o imóvel, a promitente vendedora que não honra os compromissos assumidos no contrato deve ser responsabilizada pela reparação dos danos materiais e morais suportados pela promissária compradora.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-6

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    RESTITUIÇÃO DE VALORES E PERDAS E DANOS – PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE PRESCRIÇÃO AFASTADAS – VENDA DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE – RESOLUÇÃO DO CONTRATO – DEVER DE DEVOLUÇÃO AO COMPRADOR DOS... Ação declaratória cumulada com reparação por danos morais, em razão de inadimplemento contratual de contrato de compra e venda de imóvel. 2... Restando comprovado nos autos que os proprietários do imóvel o venderam em duplicidade, estão os mesmos obrigados a restituir ao primeiro comprador, prejudicado no negócio, todo o valor por ele desembolsado

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30005072001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - VENDA DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE - ILÍCITO CONFIGURADO - NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL ATUALIZADO - APURAÇÃO ATRAVÉS DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. - Comprovada a venda em duplicidade e não podendo o imóvel ser entregue ao autor, a única solução é a resolução do contrato em perdas e danos, o que implica na recomposição da integralidade dos prejuízos experimentados - A recomposição da integralidade dos prejuízos experimentados deve ser apurada em liquidação de sentença por arbitramento, com aferição do valor de mercado do imóvel.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090162

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. 1. VENDA DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE. LOTE URBANO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL CONFIGURADO. In casu, restou comprovada a responsabilidade do Apelante/R., relativa à alienação em duplicidade do imóvel, porquanto, não negou que tenha efetuado a venda, tampouco, que não recebeu os valores dela decorrentes. Assim, em observância ao princípio da boa-fé nas relações contratuais, demonstrada a venda do imóvel em duplicidade, culminando em prejuízos ao Apelado/A., resta caracterizado o nexo causal entre o ato ilícito e os danos materiais dele decorrentes, com o consequente dever de indenizar. 2. HONORÁRIOS RECURSAIS. Descabível a majoração dos honorários advocatícios (art. 85 , § 11 , do CPC ), in casu, visto terem sido arbitrados no percentual máximo permitido. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

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