15 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX-98.2013.8.09.0164
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NULIDADE. VENDA EM DUPLICIDADE.
1 - Evidenciado nos autos que os lotes, objetos das promessas de compra e venda, foram vendidos em duplicidade, configurada a nulidade, ante a ocorrência de simulação no negócio jurídico praticado.
II. O fato de os primeiros adquirentes dos imóveis não terem providenciado os seus registros nas respectivas matrículas não autoriza a revenda dos mesmos bens a terceiros, uma vez que a empresa vendedora não fornecera a documentação necessária para a prática de tal ato; enquanto que para a segunda compradora/apelante, forneceu-os de imediato, configurando a prática sorrateira da simulação.
III - Demonstrado, diante do desgaste emocional trazido ao autor/apelado, por ter descoberto que os imóveis que almejava adquirir, foram vendidos mais de uma vez, privando-o do exercício da propriedade sobre os mesmos, não se trata de mero dissabor o transtorno moral que foi submetido e ensejando a devida reparação, impondo-se a condenação por dano moral. O valor deve se mantido por estar em patamar razoável. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.