Verbas de Natureza Remuneratória em Jurisprudência

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175030013 MG XXXXX-55.2017.5.03.0013

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    AGRAVO DE PETIÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS - PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL REFLEXAS. DISPENSA DE MENÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. Dispõe o artigo 15 da Lei nº 8.036 /90 que o FGTS incide sobre todas as verbas de natureza salarial, dentre as quais os décimos terceiros salários, férias fruídas e quaisquer outras parcelas de caráter remuneratório, mesmo que eventuais. A inclusão de parcelas remuneratórias na base de incidência do FGTS consubstancia metodologia de cálculo que, por decorrer de previsão legal, não depende de determinação expressa na sentença. Trata-se de comando legal de observância obrigatória na fase de liquidação. Dessa forma, não há que se falar em violação da coisa julgada, pois nesse caso específico existe previsão legal determinando a incidência do FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 687 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Considerando que o pedido de restituição observou o prazo de 5 (cinco) dias previsto no Ato 37/2012-P, não colhe êxito a ensaiada a preclusão articulada pelo ente municipal. 2. Na hipótese concreta, houve expressa condenação ao ente público de cômputo do período como tempo de serviço, sendo correta a atuação do agravante nesse ponto. A contribuição previdenciária incidirá sobre as parcelas de natureza remuneratória, portanto correta a incidência dos descontos, na forma do que foi resolvido pela posição do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.358.281 , julgado na forma de seus recursos repetitivos, dando ensejo ao Tema nº 687. 3. Aplicação ao caso do entendimento materializado no verbete nº 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e no art. 206 , XXXVI, do RITJRS, bem como do art. 932 , IV , b , do CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20204058102

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    PROCESSO Nº: XXXXX-65.2020.4.05.8102 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: CARIRI CENTER SUPERMERCADOS EIRELI ADVOGADO: Jose Nilo Avelino Filho e outros RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Flavio Marcondes Soares Rodrigues EMENTA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS, 13º SALÁRIO E ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO PROVIDAS. 1. Remessa oficial e apelação interposta pela FAZENDA NACIONAL contra sentença que, em ação mandamental, concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de promover a cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre as verbas atinentes à hora extra, adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade, e 13º salário. 2. No julgamento do REsp XXXXX/SP , também sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ afirmou o caráter remuneratório das horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade e insalubridade, ao fixar as seguintes teses: a) As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária (Tema 687); b) O adicional noturno constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária (Tema 688); c) O adicional de periculosidade constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária (Tema 689). 3. O enunciado 688 da Súmula de jurisprudência do STF afirma ser "legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário", a evidenciar a legitimidade da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina. 4. Alicerçada no posicionamento dos mencionados Tribunais Superiores, esta Turma tem reconhecido ser legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Neste sentido: PROCESSO: XXXXX20164058312 , AC - Apelação Civel -, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI, 3ª Turma, JULGAMENTO: 03/10/2019; PROCESSO: XXXXX20174058100 , APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - , DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA, 3ª Turma, JULGAMENTO: 22/10/2019. 5. Remessa oficial e apelação providas para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário, a hora extra e os adicionais de periculosidade, noturno e insalubridade.

  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 687 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Considerando que o pedido de restituição observou o prazo de 5 (cinco) dias previsto no Ato 37/2012-P, não colhe êxito a ensaiada a preclusão articulada pelo ente municipal. 2. Na hipótese concreta, houve expressa condenação ao ente público de cômputo do período como tempo de serviço, sendo correta a atuação do agravante nesse ponto. A contribuição previdenciária incidirá sobre as parcelas de natureza remuneratória, portanto correta a incidência dos descontos, na forma do que foi resolvido pela posição do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.358.281 , julgado na forma de seus recursos repetitivos, dando ensejo ao Tema nº 687.3. Aplicação ao caso do entendimento materializado no verbete nº 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e no art. 206 , XXXVI, do RITJRS, bem como do art. 932 , IV , ?b?, do CPC .AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70082105271, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em: 20-01-2020)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

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    NATUREZA REMUNERATÓRIA... IV - A verba em questão tem natureza salarial, uma vez que objetiva a retribuição do trabalho exercido pelos professores... Embora eventual, não tem natureza indenizatória, mas sim remuneratória, devendo, portanto, sofrer a incidência da contribuição previdenciária. V - Apelação provida

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RO XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. COMPLEMENTAÇÃODO SALÁRIO MÍNIMO. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA PAGA A DESTEMPO.DECISÃO JUDICIAL. RETENÇÃO TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES. IMPOSTO DE RENDACOM BASE NO MONTANTE GLOBAL PAGO EXTEMPORANEAMENTE. ILEGITIMIDADE.TEMA JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C , DO CPC . RESP XXXXX/SP . 1. É entendimento do STJ de que as verbas de natureza salarial devemsofrer a incidência de IR e Contribuição Previdenciária.Precedentes: REsp XXXXX/RO , Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de10/3/2010, REsp XXXXX/RO , Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de28/9/2010, AgRg no REsp XXXXX/PE , Rel. Min. Humberto Martins, DJde 17/04/2008, REsp XXXXX/RN , Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de5/6/2008.2. "O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagosacumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas ealíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sidoadimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Nãoé legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pagoextemporaneamente". ( REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Herman Benjamin,Primeira Seção, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC, DJ de14/5/2010).3. Agravo regimental provido, em parte, para reconhecer que o IRdeve ser calculado, não sobre o montante acumulado, mas sim com basenas tabelas e alíquotas da época em que cada parcela deixou de seradimplida.

  • TRT-2 - XXXXX20215020065 SP

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    EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AS PARCELAS REFLEXAS. IMPOSIÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Nos termos do art. 15 da Lei 8.036 /90 e da Súmula 63 do C. TST, a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, englobando inclusive horas extras e eventuais adicionais. Portanto, razão assiste ao reclamante, já que não há que se falar em violação à coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão por se tratar de mera imposição legal. Reformo para determinar o refazimento do laudo. Dou Provimento.

    Encontrado em: Julgados para que o FGTS incida sobre todas as parcelas de natureza salarial deferidas, inclusive as acessórias, o FGTS foi apurado apenas sobre as parcelas em que sua incidência foi deferida."... INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AS PARCELAS REMUNERATÓRIAS DA CONDENAÇÃO E REFLEXOS. IMPOSIÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA... Deste modo, não há falar-se em bis in idem quando as horas extras refletem nos DSRs e com este nas demais verbas, caso contrário a verba a receber o reflexo ficaria com valor inferior ao de sua base de

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. DIÁRIAS. VIAGEM. TEMPO DE ESPERA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, quais sejam, aquelas incluídas permanentemente no salário do empregado. A verba alimentar incide, portanto, sobre vencimentos, salários ou proventos auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor. 3. As parcelas denominadas diárias e tempo de espera indenizado possuem natureza indenizatória, restando excluídas do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto verbas transitórias. 4. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20188130400

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - FILHO MENOR - DEPEDÊNCIA PRESUMIDA - CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ALIMENTANTE - ÔNUS DA PROVA - VALOR DEFINIDO DA SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE - INCIDÊNCIA DOS ALIMENTOS SOBRE AS VERBAS REMUNERATÓRIAS - POSSIBILIDADE. - O arbitramento dos alimentos deve ser realizado de forma equilibrada, observando tanto as necessidades do reclamante quanto os recursos da pessoa obrigada - Nas ações de alimentos, o ônus da prova é do alimentante, haja vista que, conforme o art. 2º da Lei de Alimentos , incumbe ao alimentando apenas comprovar o parentesco - Não restou demonstrado nos autos a incapacidade financeira do apelante em arcar com os alimentos no valor arbitrado pelo Juízo a quo - Para fins de cálculo do encargo, o rendimento líquido do alimentante é aquele assim considerado após as deduções referentes aos descontos obrigatórios (IRRF e INSS), não sendo computáveis apenas as verbas de natureza indenizatória, tais como verbas rescisórias, FGTS, PRL, diárias, prêmios ou bônus;

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.SUSPENSÃO DO PROCESSO PELA SELEÇÃO DE CANDIDATOS A AFETAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. 1. Não há como acolher o pedido de sobrestamento do feito, pela mera seleção de candidatos, à afetação como Recursos Representativos de Controvérsia, porque não existe previsão legal nesse sentido. Precedentes do STJ. 2. Os arts. 489 , § 1º , e 1.022 do Código de Processo Civil não foram ofendidos, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tendo enfrentado expressamente os pontos tidos como omissos: conceito e natureza da remuneração e abono de permanência. 3. O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ de que o abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível e inserindo-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Precedentes do STJ. 4. Agravo Interno não provido.

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