TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20148080024
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – ILEGITIMIDADE DA PATROCINADORA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – PARIDADE DOS REAJUSTAMENTOS – PLEITO DE AUMENTO REAL – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência no sentido de que a patrocinadora do plano de previdência privada – neste caso, a VALE – é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demandas que versem sobre questões relativas a benefícios previdenciários, tal como a ação em apreço. 2. A relação contratual mantida entre a entidade de previdência privada administradora do plano de benefícios - neste caso, a VALIA - e o participante não se confunde com a relação trabalhista, mantida entre este e a patrocinadora (VALE). 3. Sendo a entidade de previdência privada fechada mera administradora do fundo comum formado pelo plano de benefício, não podendo nem mesmo auferir proveito econômico, eventual aumento concedido com o intuito de garantir o reajuste da suplementação de aposentadoria no mesmo índice aplicado pelo INSS mostrar-se-ia incompatível com o sistema de capitalização (pilar da previdência privada). 4. A legislação que rege a matéria é clara ao dispor que cabe ao Estado velar pelos interesses dos participantes e beneficiários dos planos de benefícios - verdadeiros detentores do fundo formado - garantindo a irredutibilidade do benefício, mas não a concessão, em prejuízo do equilíbrio atuarial, de ganhos reais ao assistido. 5. Recurso conhecido e desprovido.