TJ-DF - Remessa de Oficio: RMO XXXXX DF XXXXX-45.2003.8.07.0001
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE OFÍCIO. REEXAME. ART. 543-B , § 3º , CPC . IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ICMS. IMPORTAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA QUE NÃO SE CLASSIFICA COMO CONTRIBUINTE DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA. VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2002. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM DEMANDA NA QUAL FOI RECONHECIDA A REPERCUSSÃO GERAL. 1. O colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 439.796 , no qual foi reconhecida a repercussão geral a respeito da matéria, consolidou o entendimento de que incide o ICMS na operação de importação de bem destinado à pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, após a vigência da EC 33 /2001. 2. Remessa de ofício conhecida e provida.