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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Argüição de Inconstitucionalidade: ARG XXXXX-03.2015.8.09.0051

Tribunal de Justiça de Goiás
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Órgão Especial

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

AMARAL WILSON DE OLIVEIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_ARG_02944010320158090051_41ab7.pdf
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Ementa

ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 14.057/2001. ICMS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/01. LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2002.

É legítima a Lei Estadual n.º 14.057/2001, que normatizou a cobrança de ICMS de contribuinte não habitual sobre operação de importação de bem. Contudo, restou assentado na Corte Suprema que as leis estaduais editadas posteriormente à EC n. 33/2001, mas anteriormente à Lei Complementar n. 114/2002, como é o caso da Lei Estadual n.14.057/2001, não seriam inconstitucionais, mas tão somente ineficazes no período compreendido entre a edição da emenda e a vigência da lei complementar federal. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.

Decisão

DECISÃO NOS AUTOS.
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