Violação de Domicílio Consumada em Jurisprudência

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  • TJ-CE - XXXXX20158060077 Forquilha

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE ESTUPRO TENTADO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELA FORMA CONSUMADA DO DELITO. PROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Busca o Ministério Público a reforma da sentença que condenou o acusado pela prática de tentativa de estupro, objetivando a condenação deste pela forma consumada do aludido delito, bem como a condenação pelo cometimento do crime de violação de domicílio. 2 – Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume elevada eficácia probatória, não havendo nulidade que macule a ação penal. Precedentes do Colendo STJ. 3 – Na hipótese, apesar de não ter havido a conjunção carnal, a prova colhida indica que o acusado praticou atos libidinosos com a vítima, ameaçando-a com uma faca, restando configurado o estupro na forma consumada, redimensionando-se a pena e o regime inicial de cumprimento. 4 – Tendo a entrada clandestina do acusado na residência da vítima sido o meio para a execução do delito de estupro, resta a violação de domicílio absorvida pelo crime de estupro. 5 – Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que figuram as partes indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 30 de abril de 2019. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Des. José Tarcílio Souza da Silva Relator

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80007051001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - ANIMUS FURANDI NÃO DEMONSTRADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NECESSIDADE. Existindo dúvida acerca da existência do dolo de subtrair pertences da vítima ao invadir a residência, inviável a condenação do agente pela prática do delito de roubo tentado, configurando-se a hipótese de violação de domicílio.

  • TJ-AC - Apelação Criminal: APR XXXXX20198010002 Cruzeiro do Sul

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    Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Violação de domicílio. Materialidade. Autoria. Provas. Existência - Comprovado nos autos a materialidade e a autoria do crime de violação de domicílio na forma tentada e consumada, consubstanciadas nas palavras seguras e coerentes da vítima e testemunhas, aliadas as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o acusado - Recurso de Apelação Criminal desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90351866001 Belo Horizonte

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    APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONDENAÇÃO NA MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - MERAS FASES DE COGITAÇÃO E PREPARAÇÃO - VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - PROVAS FRÁGEIS - APLICABILIDADE DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. - Tendo a conduta do agente se limitado às fases de cogitação e preparação do crime de violação de domicílio, não tendo ele chegado a praticar nenhum ato executório, não há que se falar na prática de crime sequer tentado, sendo mesmo de rigor a sua absolvição - A prova dúbia e frágil torna inarredável a aplicação do princípio do in dubio pro reo, conclamando a absolvição da imputação relativa à contravenção penal das vias de fato por medida de prudência.

  • TJ-GO - XXXXX20178090097

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    APELAÇÃO CRIMINAL Número : XXXXX-15.2017.8.09.0097 Comarca : Jussara Apelante : Ueslei Renato Damaceno Júnior Apelado : Ministério Público Relator : Dr. Wilson da Silva Dias ? Juiz Substituto em 2º Grau EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SURSIS. DETRAÇÃO. DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1 ? Considerando-se as penas estabelecidas e consumadas as prescrições deve ser declarada a extinção da punibilidade do apelante pela prescrição retroativa, no que tange aos dois crimes. 2 ? Recurso conhecido, em preliminar de ofício, extinta a punibilidade, prejudicado o mérito recursal.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260038 Araras

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    INDENIZAÇÃO – Recorrente que, após desentendimento verbal com os autores (seus vizinhos), arranca a lixeira de frente da residência dos recorridos, invade o domicílio dos desafetos e arremessa contra eles e seu veículo a peça de metal – Após, a recorrente "balança" com violência o portão do imóvel vizinho, que, no entanto, continua a funcionar – Fatos registrados por vídeo, cujo link encontra-se a fls. 06 – Comportamento ilícito da recorrente manifesto, uma vez que, quando dos danos à lixeira e seu lançamento, os autores encontravam-se no interior de sua residência – Nexo causal caracterizado, pois o vídeo, repita-se, demonstra claramente os danos à lixeira perpetrados pela recorrente, havendo, quanto ao veículo, registro imediato de fotografias – Reparação embasada em orçamentos que não foram objeto de contraprova – Danos morais também configurados – Conduta da recorrente, ainda que existente anterior animosidade entre as partes, extremamente grave, pois, em tese, encontra subsunção a tipos penais (dano, injúria, violação de domicílio e lesão corporal consumada ou tentada) – Indenização, diante das circunstâncias do evento, da expressiva violação da esfera íntima dos autores e da capacidade econômica das partes, arbitrada em patamar razoável (R$ 5.000,00 para cada autor), insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa – Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208210073 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ARTIGO 24-A DA LEI Nº 11.340 /06. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ARTIGO 150 DO CÓDIGO PENAL . PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO 1º FATO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO APLICADO EM RELAÇÃO AO 3º FATO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. APENAMENTO DEFINITIVO REDIMENSIONADO. \n1. Preliminares. a) A denúncia atendeu aos preceitos dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal . O Ministério Público expôs o fato criminoso, com todas as circunstâncias, bem como a qualificação do acusado e a classificação do crime, o que se depreende da mera leitura da exordial. Demais disso, no caso, não se observa, pelos termos da inicial, qualquer dificuldade para que o acusado pudesse se defender da imputação ali referida. b) Não prospera a preliminar de nulidade da citação por ausência de assinatura do réu, uma vez que o Oficial de Justiça certificou e deu fé que cumpriu o referido mandado, bem como que o acusado declarou desejar a nomeação de defensor público para o exercício de sua defesa, de modo que preenchidos os requisitos do artigo 357 do CPP . Ademais, além da ausência de prejuízo ao réu, considerando a situação pandêmica, houve a necessidade de alterar a forma do procedimento de citação/intimação/notificação das partes, a fim de evitar o contágio pelo novo coronavírus. Preliminares rejeitadas. \n2. Materialidade e autoria do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência suficientemente comprovadas pela prova produzida. A narrativa da vítima e os depoimentos dos guardas que atenderam a ocorrência e efetuaram a prisão em flagrante do réu se mostraram coerentes durante toda a persecução penal. Condenação mantida.\n3. Considerando que o 3º fato (violação de domicílio) foi praticado no mesmo contexto fático do 1º fato, tendo o réu o cometido como meio para execução do delito mais grave (1º fato), à luz do caso concreto, possível aplicação do princípio da consunção. Absolvição quanto ao 3º fato decretada. \n4. Dosimetria da pena. Basilar mantida acima do mínimo legal, diante dos maus antecedentes. Correta a agravante da reincidência. Pena quanto ao 1º fato mantida. Pena definitiva total redimensionada diante da absolvição quanto ao 3º fato. Regime semiaberto confirmado, diante do quantum de pena fixado e da reincidência do réu. Inviáveis os benefícios dos art. 44 e 77 do CP , porquanto não preenchidos os requisitos legais para tanto. \nPRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO RECURSAL PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SE - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20218250000

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    CONFLITO DE JURISDIÇÃO – Criminal – Divergência sobre o enquadramento legal dos fatos – Violação de domicílio simples ou qualificada – Art. 150 ‘caput’ e § 1º do CP – Violação ocorrida em período vespertino – Apropriação de arma branca depois de consumada a violação de domicílio para cometimento de possível crime de ameaça – Violação de domicílio de forma simples – Soma das penas que não ultrapassam 02 anos de segregação – Competência do Juizado Especial Criminal da Comarca de Lagarto (Suscitado) – Decisão unânime. - As informações dos autos dão conta de que Clésia ingressou na chácara em que se encontrava a vítima e sua atual namorada, por volta das 14h, encontrando os dois em um dos quartos, momento em que pegou uma faca que estava sobre a “pia” e ameaçou o seu ex-namorado, além de derrubar um aparelho de som. O Juízo suscitante (Vara Criminal de Lagarto), vislumbrou os delitos tipificados nos arts. 147 , 150 , 163, do Código Penal , enquanto o Juízo suscitado enxergou aqueles insculpidos nos arts. 147 , 150 , § 1º , e 163, do mesmo diploma legal. - O crime de violação de domicílio ocorreu em sua forma simples, vez que praticado durante o período da tarde, tendo a investigada se apropriado da arma branca em momento posterior, utilizando-a para a prática do crime de ameaça. Efetivamente, sendo descaracterizado o delito de violação de domicílio em sua forma qualificada, a soma das penas máximas em abstrato estabelecidas para os delitos citados não ultrapassam o limite de dois anos, sendo competente o Juizado Especial Criminal para processar e julgar o feito, nos termos do disposto no art. 61 da Lei 9.099 /1995. (Conflito de Jurisdição Nº 202100132831 Nº único: XXXXX-64.2021.8.25.0000 - TRIBUNAL PLENO, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ricardo Múcio Santana de A. Lima - Julgado em 10/12/2021)

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20158120007 MS XXXXX-07.2015.8.12.0007

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    APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO CONSUMADA – AMEAÇA PROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA DA PENA – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – PENA-BASE REDUZIDA – REGIME PRISIONAL INICIAL – SEMIABERTO – MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO, REDUZIRAM O PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO RELATIVO À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. O crime de violação de domicílio consuma-se com a entrada ou permanência em casa alheia, contrariadas por quem de direito. Se as provas demonstram, à saciedade, que o o réu invadiu o imóvel onde a vítima reside, durante o período noturno, e inclusive tentou abrir as janelas para ter acesso ao interior da residência, resta configurado o delito em questão. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Mostra-se correto o desabono da culpabilidade, se os delitos imputados ao réu foram praticados em descumprimento a medidas protetivas fixadas em favor da vítima. Havendo certidões indicando que, contra o réu pesam três condenações pretéritas com trânsito em julgado, é possível considerar duas na primeira fase a título de antecedentes negativos e a remanescente na segunda fase para caracterizar a reincidência. Se a conduta teve como móvel o inconformismo do réu com o rompimento do relacionamento afetivo que teve com a vítima, realmente merece maior maior repugnância na medida em que deriva do sentimento de posse que aquele nutre por sua ex-companheira. Não é possível elevar a pena imposta ao réu mediante reprovação personalidade do réu, sobretudo mediante valorações subjetivas alheias aos fatos criminosos imputados. Ademais, sabe-se que o réu deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor). Inviável a reprovação das circunstâncias e consequências do crime mediante fundamentação genérica. O comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca será avaliada desfavoravelmente: ou seja, ou será positiva, quando a vítima contribui para a prática do delito, ou será neutra, quando não há contribuição. Malgrado a pena privativa de liberdade seja inferior a 04 anos de reclusão, não é possível abrandar o regime prisional para o aberto se o réu é reincidente e há circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recurso provido em parte. De ofício, reduziram a 1/6 o percentual de acréscimo relativo à agravante da reincidência.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80042412001 São João del-Rei

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. - Considerando-se as penas estabelecidas e consumada a prescrição, deve ser declarada a extinção da punibilidade do apelante em preliminar de ofício - Recurso defensivo prejudicado.

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