TJ-CE - XXXXX20158060077 Forquilha
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE ESTUPRO TENTADO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELA FORMA CONSUMADA DO DELITO. PROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Busca o Ministério Público a reforma da sentença que condenou o acusado pela prática de tentativa de estupro, objetivando a condenação deste pela forma consumada do aludido delito, bem como a condenação pelo cometimento do crime de violação de domicílio. 2 Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume elevada eficácia probatória, não havendo nulidade que macule a ação penal. Precedentes do Colendo STJ. 3 Na hipótese, apesar de não ter havido a conjunção carnal, a prova colhida indica que o acusado praticou atos libidinosos com a vítima, ameaçando-a com uma faca, restando configurado o estupro na forma consumada, redimensionando-se a pena e o regime inicial de cumprimento. 4 Tendo a entrada clandestina do acusado na residência da vítima sido o meio para a execução do delito de estupro, resta a violação de domicílio absorvida pelo crime de estupro. 5 Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que figuram as partes indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 30 de abril de 2019. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Des. José Tarcílio Souza da Silva Relator