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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: XXXXX-30.2023.8.26.0038 Araras

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 14 dias

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma Recursal Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Antonio Carlos Santoro Filho - Colégio Recursal

Documentos anexos

Inteiro Teor472b874d53afac9fd479b68aea7a8574.pdf
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Ementa

INDENIZAÇÃO – Recorrente que, após desentendimento verbal com os autores (seus vizinhos), arranca a lixeira de frente da residência dos recorridos, invade o domicílio dos desafetos e arremessa contra eles e seu veículo a peça de metal – Após, a recorrente "balança" com violência o portão do imóvel vizinho, que, no entanto, continua a funcionar – Fatos registrados por vídeo, cujo link encontra-se a fls. 06 – Comportamento ilícito da recorrente manifesto, uma vez que, quando dos danos à lixeira e seu lançamento, os autores encontravam-se no interior de sua residência – Nexo causal caracterizado, pois o vídeo, repita-se, demonstra claramente os danos à lixeira perpetrados pela recorrente, havendo, quanto ao veículo, registro imediato de fotografias – Reparação embasada em orçamentos que não foram objeto de contraprova – Danos morais também configurados – Conduta da recorrente, ainda que existente anterior animosidade entre as partes, extremamente grave, pois, em tese, encontra subsunção a tipos penais (dano, injúria, violação de domicílio e lesão corporal consumada ou tentada) – Indenização, diante das circunstâncias do evento, da expressiva violação da esfera íntima dos autores e da capacidade econômica das partes, arbitrada em patamar razoável (R$ 5.000,00 para cada autor), insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa – Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Recurso a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2473681479