TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218060000 Icapuí
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343 /06). POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826 /03). CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B DO ECA ). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. PACIENTE QUE TEVE A LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA E RECEBEU ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 01. A tese suscitada, no presente remédio constitucional, cinge-se ao excesso de prazo, na formação da culpa, vez que o paciente se encontraria preso, há mais de 05 (cinco) meses, aguardando a realização da instrução processual. 02. Inicialmente, em aferição aos autos originários nº XXXXX-30.2021.8.06.0089 , verificou-se que a irresignação da parte impetrante não merece conhecimento, pois resta superada, visto que, em 01/03/2021, o juiz de origem concedeu a liberdade provisória ao paciente, tendo este recebido alvará de soltura em 04/03/2022. 03. Dessa forma, encontra-se superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, restando prejudicado o writ, pela perda de objeto, tendo em vista que, com a concessão da liberdade provisória, já foi entregue a prestação jurisdicional reclamada. 04. Habeas Corpus prejudicado pela perda superveniente do objeto. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os julgadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em julgar prejudicado o pedido, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 9 de março de 2022. DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Relator