Writ Sucedâneo de Recurso Ou Revisão Criminal em Jurisprudência

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  • STJ - REVISÃO CRIMINAL: RvCr XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO. ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DOSIMETRIA. REVISÃO. 1. A utilização da revisão criminal, ação cuja função é a excepcional desconstituição da coisa julgada, reclama a demonstração da presença de uma de suas hipóteses de cabimento, descritas no art. 621 do Código de Processo Penal , situação não ocorrente na espécie. 2. Ademais, "embora seja possível rever a dosimetria da pena em revisão criminal, a utilização do pleito revisional é prática excepcional, somente justificada quando houver contrariedade ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos" ( AgRg no AREsp n. 734.052/MS , QUINTA TURMA, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe de 16/12/2015). 3. Assim, os fundamentos utilizados na dosimetria da pena somente devem ser examinados se evidenciado, previamente, o cabimento do pedido revisional, porquanto a revisão criminal não se qualifica como simples instrumento a serviço do inconformismo da parte. 4. Revisão criminal não conhecida.

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  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONDENAÇÃO PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial, à míngua de previsão, no Código Penal , de rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. 3. Para concluir em sentido diverso das instâncias anteriores quanto à incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 12 , I , da Lei 8.137 /1990, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes. 4. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pela Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • TJ-PE - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20218179000

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    seção CRIMINAL PROCESSO Nº XXXXX-93.2021.8.17.9000 HABEAS CORPUS substitutivo de revisão criminal IMPETRANTE: DANIEL GOMES DA SILVA JÚNIOR PACIENTE: ALEXANDRE SOARES DE ARAÚJO RELATOR: DES. marco antônio cabral maggi PROCURADOR: MÁRIO GERMANO PALHA RAMOS EMENTA: HABEAS CORPUS. HC SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRECEDENTES DO STF E STJ. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. Contra a sentença condenatória transitada em julgado cabe revisão criminal, nos termos do art. 621 do CPP , de forma que o presente writ não pode ser conhecido, tendo em vista a jurisprudência do STF e do STJ ter se firmado no sentido de não aceitar o habeas corpus impetrado como substitutivo de recursos ordinários (STJ, HC XXXXX/SP ), a menos que haja flagrante ilegalidade, o que não ocorre no presente caso, vez que a dosimetria da pena foi realizada de forma proporcional. 2. Habeas corpus não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus n. XXXXX-93.2021.8.17.9000 em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Criminal deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, não conhecer do presente Habeas Corpus, nos termos do voto do Des. Relator. Recife, data conforme assinatura eletrônica. DES. MARCO ANTÔNIO CABRAL MAGGI RELATOR

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228120000 Aparecida do Taboado

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AÇÃO PENAL COM DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – WRIT IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL – INVIABILIDADE – PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO – REAPRECIAÇÃO DE PROVAS – PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PRÓPRIA AÇÃO PENAL, COM CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE – MEDIDA IMPOSSÍVEL NA VIA ELEITA – HABEAS CORPUS EM SUCEDÂNEO RECURSAL – PRELIMINAR DA PGJ – NÃO CONHECIMENTO. Pretende o impetrante a análise de habeas corpus para deferir revisão criminal, com nulidade da ação penal e absolvição do paciente. Contudo, tal pretensão não se mostra viável, sendo necessário amplo revolvimento do conjunto probatório, medida impossível na estreita via do habeas corpus. Tal pretensão deve ser alegada em recurso próprio, no caso, em revisão criminal, não se prestando ao instituto do habeas corpus reconhecer alegado direito do paciente.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não está atrelada, de modo absoluto, à quantidade da sanção corporal aplicada, devendo-se considerar as especiais circunstâncias do caso concreto. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DATA-BASE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. A jurisprudência consolidada desta Suprema Corte é no sentido de que a data-base para a concessão de benefícios na execução da pena é o dia da última prisão efetuada. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238060000 Caucaia

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    EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, APLICANDO-SE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33 , § 4º DA LEI Nº 11.343 /06. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STF, STJ E DO E TJCE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE APTA A ENSEJAR CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Trata-se de ação de habeas corpus impetrado pelo Advogado José Anderson Amâncio de Oliveira, em favor de BRUNO ARAÚJO MONTE, em face de ato praticado pelo MM. Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. 2. Busca o impetrante com o presente writ, a concessão da ordem de habeas corpus, para que ocorra a retificação da sentença com a alteração da dosimetria da pena, aplicando-se a causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4º da Lei nº 11.343 /06 em grau máximo, com a fixação do regime aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. De início, percebo que o habeas corpus não é o meio adequado, visto que o writ foi impetrado como substituto de revisão criminal, o que demanda a apreciação minuciosa de prova complexa, não podendo ser feita tal análise, de forma segura, na via estreita do habeas corpus, resultando, assim, em total inadequação da via eleita, de modo que não deve ser conhecido. Nesse sentido, a revisão criminal surge como o instituto apto a apreciar as questões aqui suscitadas, pois trata-se de peça cabível para o reexame jurisdicional de uma ação penal já transitada em julgado, com o intuito de reformá-la, nos termos dos requisitos previstos em lei, para beneficiar o condenado, seja absolvendo-o, amenizando a situação condenatória ou anulando o processo. 4. No caso dos autos, trata-se de pedido de alteração da dosimetria da pena, com a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4º da Lei nº 11.343 /06, o que resultaria na aplicação de regime de cumprimento de pena mais brando. Ocorre que, proferida sentença condenatória, o réu fora devidamente intimado para apresentar recurso de apelação, entretanto não o interpôs no prazo estipulado. Logo, houve o trânsito em julgado do processo. Nesse sentido, é vigente no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o Habeas Corpus não pode ser impetrado como sucedâneo de revisão criminal, ¿especialmente quando a matéria trazida no writ não foi suscitada pela defesa no âmbito da ação penal¿. 5. Conforme precedentes dos Tribunais Superiores (STF e STJ) e do Egrégio TJCE, a ação de habeas corpus não pode servir como sucedâneo de Revisão Criminal, instrumento processual adequado para o pleito do paciente. 6. A análise da matéria em sede de habeas corpus só seria possível no caso de constatação de flagrante ilegalidade, o que não se configura nos presentes autos. 7. Diante do exposto, deixo de conhecer do presente writ, considerando que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, exceto em caso de flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos. 8. ORDEM NÃO CONHECIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do writ, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 07 de março de 2023. DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Relatora

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1663986

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    REVISÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REANÁLISE DA DOSIMETRIA. EXCEPCIONALIDADE. ERRO TÉCNICO OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 NA PRIMEIRA FASE. PENA ADEQUADA. MERO INCONFORMISMO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão criminal constitui ação autônoma de impugnação para fins de desconstituição da coisa julgada, de cabimento extremamente restrito e previsão exaustiva nas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal , como forma de preservação máxima do princípio da segurança jurídica, não se prestando, pois, como sucedâneo recursal. 2. Quanto à reanálise da dosimetria da pena, a jurisprudência pátria admite o manejo de ação revisional em situações excepcionais, desde que demonstrada, de forma concreta e evidente, a existência de erro técnico ou flagrante ilegalidade na fixação da reprimenda. 3. Restando consignado no Acórdão que se pretende revisar a adoção do critério da aplicação da fração de 1/8, a incidir sobre a diferença entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao tipo, na primeira fase da dosimetria da pena, e sendo consideradas e devidamente fundamentadas três circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, revela-se adequada a pena que lhe foi atribuída, inexistindo erro técnico a justificar a procedência da revisão criminal. 4. Revisão criminal admitida e julgada improcedente.

  • STF - NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX ES XXXXX-08.2017.3.00.0000

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRESENTE SITUAÇÃO APTA A EXCEPCIONAR ESSE ENTENDIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. VETOR ÚNICO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA FASE E DA NATUREZA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, ressalvado, nesta última hipótese, serem os fatos incontroversos e presente situação excepcional de flagrante ilegalidade ou teratologia que autorize a concessão da ordem de ofício ( HC XXXXX/DF , Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 12.4.2019, v.g.). 2. A natureza e a quantidade da droga devem ser analisadas conjuntamente, nos termos do art. 42 da Lei 11.343 /2006. 3. Inadmissível considerar separadamente, em fases distintas da dosimetria da pena, a natureza e a quantidade, por constituírem circunstância judicial única, portanto, incindível, pois somente quando avaliadas em conjunto – natureza e quantidade – será possível exercer juízo valorativo adequado e atingir os fins almejados pelo legislador. 4. Detectada a ocorrência de bis in idem por terem as instâncias anteriores valorado negativamente a quantidade da droga na primeira fase e a sua natureza na terceira fase da dosimetria. 5. A jurisprudência dominante desta Suprema Corte é no sentido de que as circunstâncias da natureza e da quantidade de droga apreendida com o acusado de tráfico devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria da pena. Precedentes. 6. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • STF - NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ XXXXX-68.2021.3.00.0000

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. REITERAÇÃO PARCIAL DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DELITO DE NATUREZA PERMANENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Parte do objeto deste writ já foi apreciado por esta Suprema Corte nos autos do HC XXXXX/RJ . A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que não se conhece de habeas corpus cujo pedido se limita a reproduzir, sem inovação de fato e/ou de direito, os fundamentos de pedido anterior. Precedentes. 3. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 4. A posse de drogas para fins de tráfico constitui crime permanente e autoriza, devido ao estado de flagrância, o ingresso no domicílio independentemente de mandado. 5. Para acolher a tese defensiva e divergir das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias anteriores sobre as circunstâncias do flagrante, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. 6. Agravo regimental conhecido e não provido.

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