Xingamentos Dano Moral em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260132 SP XXXXX-36.2019.8.26.0132

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AMEAÇA E AGRESSÃO VERBAL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS –– SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO REQUERIDO – HONORÁRIOS BEM FIXADOS. 1 - Ficou suficientemente demonstrado nos autos que o réu proferiu ameaças e ofensas (xingamentos) contra o autor. - O dano moral passível de indenização é aquele que se caracteriza pela ofensa à integridade mental e moral da vítima, que no caso sob exame ficou devidamente configurado. Tenha-se que o dano moral, por ser imaterial, não se demonstra pelos meios comuns de prova, mas se extrai da própria gravidade do ilícito praticado, que, no caso dos autos, é indiscutível, tendo suportado o demandante sofrimento que ofendeu sua dignidade. - A indenização fixada que deve ser majorada, ante a gravidade da conduta do réu. - A sucumbência é integral do requerido, nos termos da Súmula 326 , do STJ. Os honorários sucumbenciais foram bem fixados, considerado o baixo valor da condenação, sendo aptos a remunerar condignamente o patrono do autor, e, portanto, incabível a sua redução (art. 85 , §§ 2º e 8º , do CPC ). RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020254 SP

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    DANO MORAL. OFENSA MORAL. XINGAMENTO. DEVER DE INDENIZAR. O dano moral passível de ser ressarcido por indenização é aquele que atinge a honra do indivíduo, tanto em seu enfoque subjetivo, consubstanciado na violência à sua intimidade e integridade moral, como sob o prisma objetivo, consistente na sua dignidade e imagem exteriorizada para o mundo. Comprovada a ofensa moral perpetrada pelo preposto da ré resta configurado o atentado à dignidade da trabalhadora, ensejador da indenização por dano moral. Recurso da reclamante a que se dá provimento parcial.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260224 SP XXXXX-31.2011.8.26.0224

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    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO COM XINGAMENTOS EM REUNIÃO. MERO DISSABOR. improcedência mantida. Insurgência do autor em face da sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais. Alegação de que o réu insultou o autor, Presidente do Sindicato do ramo no qual o réu possuía empresa, na reunião por este convocada. Xingamentos que teriam sido proferidos em voz alta, humilhando-o perante terceiros que compareceram à reunião. 1. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inexistência. Apesar de o Juízo de primeiro grau ter indeferido a oitiva de testemunhas que presenciaram a situação, tais provas não se mostram necessárias, pois a causa de pedir remota já demonstra que não incide o direito aos danos morais pretendidos. Preliminar afastada. 2. Mérito. Ausência dos pressupostos necessários a ensejar a responsabilidade civil. Danos morais não demonstrados. Xingamentos proferidos no calor da discussão surgida em reunião. Trata-se de situação desagradável com a qual muitas vezes os indivíduos se deparam na vida em sociedade. Alteração emocional que claramente não teve o condão de ofender a honra. Mero dissabor experimentado pelo requerente não é suficiente para caracterizar o dano moral e ensejar a reparação perseguida. A indenização por dano moral não pode servir de fonte de enriquecimento sem causa. Banalização do instituto que merece ser rechaçada. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260016 São Paulo

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. XINGAMENTOS. Sentença que reconheceu o a responsabilidade da ré pelos danos à honra subjetiva do autor. Revelia reconhecida. Xingamentos demonstrados pela prova dos autos. Peculiaridades do caso concreto que demandam a majoração da condenação. Imputação de crimes, ofensa baseada em preconceito etário e desrespeito à institucionalidade do processo. Majoração, nos termos do método bifásico, que se mostra de rigor. Indenização fixada em R$ 2.500,00. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-10.2016.8.26.0000

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – CASO "PINHEIRINHO" – JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO EM FACE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PREVENÇÃO DE JULGAMENTOS CONFLITANTES – Relevante questão unicamente de direito que corresponde à possibilidade, ou não, de adoção da técnica de julgamento antecipado parcial do mérito, quando houver controvérsia fática a ser resolvida nos autos – correta aplicação do disposto no art. 355 , do CPC/2015 – o novo Código de Processo Civil faculta ao magistrado, desde que preenchidos os requisitos legais, a possibilidade de proferir decisões parciais de mérito, em prestígio à celeridade e eficiência da tutela jurisdicional – tal possibilidade, contudo, não pode servir de fundamento retórico para, em manifesta violação ao direito de ampla defesa das partes (art. 5º , incisos LIV e LV , da CF/88 ), blindar a Administração Pública em relação a eventuais excessos que tenha praticado no exercício de seu poder de polícia – no "caso do Pinheirinho", a análise acerca do exercício regular de direito pela Municipalidade e pelo Estado, enquanto causas excludentes da antijuridicidade de seus atos, somente pode se dar no caso concreto, segundo os elementos de informação coligidos por todas as partes interessadas – complexidade dos eventos que sugere seja assegurada às supostas vítimas do ilícito estatal a devida instauração da fase instrutória, oportunidade em que poderão demonstrar os fatos constitutivos de seus alegados direitos, além de permitir ao Juízo da causa a formação de um convencimento o melhor informado possível - Tese fixada: Nas ações indenizatórias promovidas pelas vítimas de supostos abusos praticados por agentes do Estado e do Município no "caso do Pinheirinho", viola o princípio do devido processo legal o julgamento antecipado parcial do mérito que, de forma genérica e abstrata, desprovida de qualquer fundamentação juridicamente válida, conclui pela irresponsabilidade absoluta da Administração Pública no procedimento de reintegração possessória, sem descrever as particularidades de cada caso concreto. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO – julgamento do objeto do Agravo de Instrumento nº XXXXX-10.2016.8.26.0000 - julgamento antecipado parcial do mérito de ação indenizatória, que fora promovida pela autora-agravante (vítima do dano) em face do Estado de São Paulo e do Município de São José dos Campos - cerceamento ao direito de defesa da autora caracterizado – imprescindibilidade de instauração da fase instrutória, seja no sentido de permitir uma tomada de decisão melhor informada, seja para resguardar o direito ao devido processo legal em favor da autora (art. 5º , inciso LIV , da CF/88 ). Recurso provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSAS VERBAIS. AMEAÇAS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. 1. A responsabilidade civil do réu, no caso concreto, deve ser analisada com base na teoria subjetiva, nos termos do que dispõem os artigos 186 e 927 do Código Civil . São pressupostos da responsabilidade civil subjetiva: a conduta culposa ou dolosa do agente (ato ilícito), o nexo causal e o dano, sendo que a falta de qualquer destes elementos afasta o dever de indenizar. 2. Caso em que a autora comprovou satisfatoriamente as ofensas e as ameaças proferidas pelo réu, do ônus que lhe incumbia, a teor do art. 373 , inciso I , do Código de Processo Civil . 3. Dano moral presumido (in re ipsa). Quantum indenizatório mantido em R$ 15.000,00, em atenção às peculiaridades do caso concreto e aos critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência em casos símiles. 4. Termo inicial dos juros de mora alterado para o evento danoso, com forte na Súmula 54 do STJ.APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260589 SP XXXXX-18.2010.8.26.0589

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    VOTO Nº: 9193 RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANOS MORAIS. POLICIAis MILITARes VÍTIMAs DE xingamentos. mero dissabor. improcedência mantida. Insurgência dos autores em face da sentença de improcedência. Preliminar de intempestividade. Rejeição. Recurso interposto no prazo legal. Termo final em feriado. Prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. Preliminar de irregularidade formal e material do apelo. Rejeição. Fundamentos de fato e de direito bem evidenciados. Possibilidade de exercício do direito de defesa e de delimitação da matéria devolvida ao Tribunal. Mérito. Alegação dos autores de que xingamentos proferidos pelo réu teriam abalado honra a ponto de ensejar indenização por danos morais. Ausência de elemento essencial a implicar na responsabilização. Inexistência de prejuízo socialmente relevante a bem jurídico tutelado pelo ordenamento (dano). Mero dissabor. Situação vivenciada que não extrapola cotidiano de policiais militares. A indenização por dano moral não pode servir de fonte de enriquecimento sem causa. Banalização do instituto que merece ser rechaçada. Litigância de má-fé dos autores. Não tipificadas as condutas ensejadoras do sancionamento. Não acolhimento. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • STJ - Súmula n. 227 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 08/09/1999
    Vigente

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (SÚMULA 227, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80386500002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - DESERÇÃO - REJEIÇÃO -AÇÃO DE RETRATAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESENTENDIMENTO ENTRE AS PARTES - OFENSAS MÚTUAS - MEROS ABORRECIMENTOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. A parte beneficiária da gratuidade de justiça está dispensada do preparo, razão qual sua ausência não enseja deserção. Diante de desentendimento, com ofensas recíprocas entres as partes, seguida de reconciliação, com pedidos de desculpas recíprocos, verifica-se a ocorrência de meros aborrecimentos, ausente danos morais a ensejar indenização.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260453 SP XXXXX-97.2018.8.26.0453

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    Responsabilidade civil. Dano moral. Sentença de improcedência. Irresignação. Autora que foi alvo de xingamentos em seu bar. Conduta do réu que, embora evidentemente reprovável, não é suficiente para causar os danos morais propalados. Reflexos do episódio na saúde da autora que não foram demonstrados. Mero dissabor a que estão sujeitos todos os que convivem em sociedade. Sentença mantida, ratificados seus fundamentos (art. 252 do RITJSP). Elevação dos honorários advocatícios sucumbenciais (art. 85 , § 11 do CPC ). Recurso desprovido.

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