TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020254 SP
DANO MORAL. OFENSA MORAL. XINGAMENTO. DEVER DE INDENIZAR. O dano moral passível de ser ressarcido por indenização é aquele que atinge a honra do indivíduo, tanto em seu enfoque subjetivo, consubstanciado na violência à sua intimidade e integridade moral, como sob o prisma objetivo, consistente na sua dignidade e imagem exteriorizada para o mundo. Comprovada a ofensa moral perpetrada pelo preposto da ré resta configurado o atentado à dignidade da trabalhadora, ensejador da indenização por dano moral. Recurso da reclamante a que se dá provimento parcial.