Contestação DEFESA Horas Extras Regime Compensatório Domingo e Feriados intervalos
SUM-146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho prestado em domingos e feriados, não... Desta forma, a empresa reclamada está autorizada a abrir as suas lojas aos domingos e feriados. O reclamante sempre gozou da folga semanal, sendo vezes nos domingos, sendo vezes não... Disso se extrai que todos os repousos semanais remunerados foram corretamente pagos o autor, sendo indevida a dobra em razão do labor em domingos e feriados, pois, para a reclamada, são considerados dias