reclamação trabalhista
Sua jornada de trabalho era de 07h às 11h e de 13h às 21h, de segunda a sábado. Aos domingos, trabalhava das 07h às 13h. Nos dias de folga também laborava... Importante destacar que nos dias de folga também laborava. Assim, resta configurado que o Reclamante realizava aproximadamente 34 horas extra semanalmente... Considerando que a Reclamante não recebeu sequer nenhum pagamento por trabalhar aos sábados, domingos e dias de folga, se faz necessário o recebimento em dobro destes dias, com reflexos em férias, 13º