Assim, não há como se afastar o óbice disposto no Enunciado N. 284 da Súmula do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da... Assim, pelos fatos e fundamentos acima expostos, requer não seja conhecido o recurso, por notória inadmissibilidade e inegável afronta à Súmula XXXXX/STF, bem como, sejam os recorrentes condenados nas penas... Assim, considerando a manifesta inadmissibilidade do presente recurso conforme mencionado em tópico II, tem-se caracterizado o cunho protelatório, uma vez que, fica nítida a intenção do recorrente em prolongar