Usucapião Familiar Extraordinário
possuidores que o teriam antecedido naquele exercício (successio possessionis). 4 - Quando aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CC/02... possuidores que o teriam antecedido naquele exercício (successio possessionis). 4 - Quando aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CC/02... prescrição aquisitiva em desfavor de seu irmão - o outro herdeiro/condômino -, desde que, obviamente, observados os requisitos para a configuração da usucapião extraordinária, previstos no art. 1.238 do CC/02