Parecer Jurídico - Alienação de Veículo Pertencente à Administração Pública.
Ademais, COM RELAÇÃO AOS BENS MÓVEIS A MODALIDADE DE LICITAÇÃO A SER SEGUIDA É O LEILÃO, CONFORME EXPRESSO NO ARTIGO 22 , § 5.º , DA LEI N.º 8.666 /93, se não veja: “Art. 22 (...) (...) § 5o Leilão é a... § 5.º , DA LEI N.º 8.666 /93... Várias, contudo, são as modalidades possíveis de alienação, a rigor, aliás, previstas no elenco da Lei 8.666 /93