Art. 5 da Lei de Criacao do Fundo de Amparo Ao Trabalhador - Lei 7998/90 em Modelos

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  • Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Medida Provisória n.º 936

    Modelos • 02/04/2020 • Antonio Ricardo Labonia Vieira

    Parágrafo Único: O prazo desta redução será de xx dias (LIMITADO AO MÁXIMO DE 90 DIAS) como determina a parte final do Caput do artigo 7º da Medida Provisória n.º 936... seja, sem responsabilidade alguma da EMPREGADORA , e terá como base não o salário contratual, mas o cálculo do valor mensal do seguro-desemprego a que a EMPREGADA teria direito, nos termos do artigo ... da Lei nº 7.998 , de 1990, conforme determina o artigo 6º da Medida Provisória n.º 936 , observadas a seguinte disposição: I. na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado

  • Modelo de Acordo Individual de Trabalho nos moldes da Medida Provisória 936/20.

    Modelos • 28/04/2020 • Lilia Soares

    PARÁGRAFO SEGUNDO : O referido pagamento/complementação terá como base o valor do seguro desemprego que o EMPREGADO teria direito a percepção, nos termos do artigo , da Lei nº 7.998 /1990, inobstante... (noventa) dias da suspensão temporária e 90 (noventa) dias após o retorno das atividades... parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213 , de 24 de julho de 1991; b) Do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; c) Da bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei nº 7.998

  • [Modelo] Reclamação Trabalhista - Rito Ordinário- CLT

    Modelos • 16/04/2019 • Cairo Cardoso Garcia- Adv

    (Dec-Lei nº. 2.284 /86, art. 28 , § 1º c/c Lei nº. 7.998 /90, art. , § 1º ) Nesse passo, pede-se que a Reclamada seja compelida entregar as guias de seguro-desemprego na audiência inaugural, sob pena... 305, do TST ) Levando-se em conta que os valores do FGTS decorrerão de condenação judicial , não incidirá, na hipótese, a correção ( administrativa ) nos moldes previstos no art. 13 , da Lei nº. 8036 /90... do TST e na OJ 386 da SDI-1 do TST; ( 8 ) pagamento dos valores correspondentes ao FGTS, com acréscimo da multa de 40%, com incidência sobre todas verbas de caráter remuneratório; art. 15 da lei 8036 /90