Apelação Nulidade de Certidão de Dívida Ativa
Com efeito, o art. 8º da LC 24 /75 não foi recepcionado pela atual Constituição , conforme lição de Daniel Moreti: Ocorre que as disposições do art. 8º , da LC n. 24 /75 veiculam matérias que não se coadunam... O fundamento jurídico de tal glosa de crédito e, consequente, da lavratura do auto de infração, remete aos dispositivos legais mencionados: art. 8º da LC 24 /75, Art. 36, § 3º da Lei Estadual nº 6.734/... Vai daí que se mostra imprescindível, na discussão em questão, a análise acerca da (in) constitucionalidade do art. 8º da LC 24 /75, Art. 36, § 3º da Lei Estadual nº 6.734/89 e art. 59, § 2º do RICMS/SP