Reclamatória Trabalhista - Rescisão Indireta
indireta, senão vejamos: RESCISÃO INDIRETA... III – DA RESCISÃO INDIRETA O reclamante continua trabalhando, entretanto requer a rescisão indireta, tendo em vista as atitudes da reclamada, dignas de justa causa da empresa... Ao atrasar reiteradamente o salário, o empregador corrompe com seu principal compromisso no contrato pactuado, viabilizando a rescisão indireta nos termos do art. 483 , dda CLT