Exceção de pré-executividade tributária
a determinação de dilação probatória, podendo a inexigibilidade dos débitos combatidos ser reconhecida a partir da correta análise dos documentos e das razões de direito carreadas aos autos... (grifei) Nesse sentido, é a Súmula 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória... dilação probatória ou em que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado, como as condições da ação, os pressupostos processuais, a decadência, a prescrição, entre outras" (STJ-REsp1104900