Contestação trabalhista - dano moral, verbas indevidas
Portanto, contestamos o pedido da Reclamante no que tange ao reconhecimento de vínculo empregatício entre 15/12/2018 e 01/02/2019, bem como requer o indeferimento das verbas rescisórias referente ao período... Portanto, temos que a inépcia da petição inicial está nitidamente configurada... Este é o resumo. 2 – PRELIMINARMENTE: 2.1 – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL: O advento da reforma trabalhista, que se deu pela lei 13.467 /2017, as iniciais precisam obrigatoriamente ter seus pedidos liquidados