TJSC - Reparação Civil do Dano Moral
de "mero dissabor, inerente da vida em sociedade"... Diante disso, não há dano moral quando a parte experimenta mero dissabor, aborrecimento, frustração, irritação ou tristeza inerente ao dia a dia, incapaz de desestabilizar permanentemente a sua esfera... Portanto, a hipótese não recomenda a condenação da parte contrária ao pagamento de danos morais, pois representa mero dissabor, inerente da vida em sociedade