Pedido de Penhora de salário
Cível - XXXXX-21.2022.8.16.0000 - Palotina - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 06.06.2022) (TJ-PR - AI: XXXXX20228160000 Palotina XXXXX-21.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Shiroshi Yendo
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Cível - XXXXX-21.2022.8.16.0000 - Palotina - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 06.06.2022) (TJ-PR - AI: XXXXX20228160000 Palotina XXXXX-21.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Shiroshi Yendo
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO PARANÁ Expediente de Revisão Criminal nº XXXXX00000000000 Processo Crime nº XXXXX00000000000, apelação crime nº 00000000, do Tribunal do Júri da Comarca De Palotina... respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 621 , incisos I do Código de Processo Penal , apresentar I- DOS FATOS O peticionário foi processado perante o Tribunal do Júri da Comarca de Palotina
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA ÚNICA VARA CRIMINAL DE PALOTINA/PR nome completo, brasileiro, casado, funcionário público, RG XXXXX-5, CPF XXX.222.222-XX, residente e domiciliado na Rua dos Bobos nº 0 em Cascavel
consórcios é parte legítima para figurar no pólo passivo da relação processual nas ações que objetivam a restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente ou excluído"(Apelação cível XXXXX - Palotina
(TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-84.2017.8.16.0126 - Palotina - Rel.: Juiz Alvaro Rodrigues Junior - J. 13.02.2019) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA DE PASSAGEM