Comentários do Título IV ao Título VI do Novo Código de Processo Civil
Modelos • 20/04/2018 • Brena Barbosa
prazo para contestar e em dobro para recorrer, quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público... O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua informação pessoal, nos termos do art. 183. § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério... Só com o que conta nos autos. Art. 142