Modelo de Habeas Corpus Preventivo
do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que “a prisão cautelar para garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para garantir a futura execução da pena é ilegítima... Essa afirmação se dá, devido a obrigatoriedade de encontrar no inquérito prova inconteste da existência do crime, ou seja, indícios mínimos de provas da materialidade delitiva, não devendo está ser confundida... Ademais, destacamos que as investigações em nada apontam para que o Paciente cometeu esse ou outro crime, isso porque não há nem de longe prova do comissi delicti, o próprio laudo do IML, nada concluiu