[Modelo] Contrato de renegociação de dívida
Cláusula 5ª - Havendo atraso superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer das parcelas ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e poderá o (a) CREDOR (a) proceder a execução judicial... Cláusula 2ª - A dívida será paga pelo (a) DEVEDOR (A) por meio de 15 (quinze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ XXX,XX (valor por extenso), com vencimento todo dia 10 de cada mês, ou dia útil