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4 de Maio de 2024

1ª Turma: Recurso sobre cobrança de aluguel atrasado por 10 anos deve ser remetido ao STF

há 15 anos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará um recurso extraordinário que envolve contrato de aluguel supostamente não cobrado durante 10 anos. A decisão, unânime, é da Primeira Turma da Corte que proveu um recurso (agravo regimental) a fim de que o RE suba para análise do Tribunal.

A questão foi discutida no julgamento do Agravo de Instrumento (AI) 741419 e está relacionada a uma possível transformação da relação jurídica: de locação em comodato. O contrato de locação foi realizado em 1987, no Rio de Janeiro, com duração indeterminada.

No período de 1991 a 2002, o locador não cobrou o aluguel, mas posteriormente promoveu uma ação de despejo a fim de que a dívida fosse sanada. Como o locatário não tinha condições de satisfazer a dívida, o fiador foi acionado, mesmo sem o conhecimento de que as prestações não tinham sido pagas durante toda aquela época.

Julgamento

Apesar de citar o RE 407688 como precedente e entender que a tese é pacífica, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) votou no sentido de que o recurso extraordinário suba para análise da Corte. Ele afirmou que a matéria saber se um contrato é de locação ou de comodato não parecia ser rigorosamente constitucional. No entanto, nós temos um precedente que quando um colega tem dúvida, nós mandamos subir o RE, por isso eu adiro à prática, mas mantenho o ponto de vista, concluiu.

O ministro Março Aurélio entendeu que cabe o provimento do agravo regimental para que então se discuta essa matéria. O direito de propriedade aqui teria sido alcançado indevidamente. Eu não posso conceber que um locador deixe de cobrar aluguéis durante 10 anos e depois pretenda cobrar esses aluguéis do fiador, disse. O ministro Carlos Ayres Britto completou ressaltando que o direito à moradia tem assento constitucional.

Agravo de instrumento

O recurso de agravo de instrumento é cabível contra decisões das presidências dos tribunais quando negarem a admissibilidade do recurso extraordinário, bem como o envio dos autos ao STF, devendo ser apresentado no próprio tribunal de origem. A finalidade do recurso de agravo de instrumento é exatamente possibilitar o envio do recurso extraordinário para que o Supremo analise, em última instância, a questão constitucional debatida no processo.

O recurso de agravo de instrumento está previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil , e sua apresentação acarreta na formação de novos autos que devem conter, obrigatoriamente, cópias de peças do processo principal, sendo elas: cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contrarrazões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

A ausência dessas peças importa no arquivamento do recurso (Súmula 288).

EC /LF

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