jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

13ª Turma: Justiça Trabalhista deve julgar créditos contra massa falida apenas até fase liquidatória

0
0
0
Salvar

Em acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o juiz convocado Donizete Vieira da Silva entendeu que os “créditos contra massa falida são julgados nesta Justiça até a liquidação da sentença.”

Inicialmente, ao fazer as primeiras análises sobre o processo, atentou o magistrado para o fato de que, contra a empresa executada, já havia sido decretada falência ainda quando os autos se encontravam em fase de conhecimento. Assim, a partir daquele momento, todos os bens, direitos e deveres da empresa passaram a constituir o acervo patrimonial da massa falida, conforme a previsão do artigo , da Lei nº 11.101/05.

Nesse passo, havendo crédito trabalhista a ser executado contra a massa falida, esse fica deslocado para o juízo falimentar, devendo o credor (ou exequente) habilitar-se perante o juízo universal para fazer parte do rateio de créditos que, porventura, forem encontrados no acervo de falência. Tal procedimento observa a isonomia entre os credores da massa e a ordem de preferência, ambas constitucionalmente previstas.

Tendo isso em mente, o procedimento correto, nesta esfera trabalhista, não deve ser a continuidade da execução, seja na pessoa dos sócios atuais, seja na dos sócios retirantes (instituto jurídico da “desconsideração da pessoa jurídica”), devendo haver, sim, a habilitação do crédito exequendo perante o juízo falimentar. A possibilidade de responsabilização, tanto de sócios atuais quanto de ex-sócios, só deve ocorrer se, após todas as tentativas de obtenção de crédito perante o juízo universal da falência, essas restarem totalmente infrutíferas.

Dessa forma, o agravo de petição analisado foi provido parcialmente, por maioria de votos da turma julgadora, desbloqueando-se os valores retidos nas contas bancárias dos ex-sócios agravantes.

Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(Proc. 01423007520025020020 - RO)

Notícia de caráter informativo

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

  • Publicações5026
  • Seguidores631992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações25
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/13-turma-justica-trabalhista-deve-julgar-creditos-contra-massa-falida-apenas-ate-fase-liquidatoria/100032592
Fale agora com um advogado online