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1 de Junho de 2024

1ª Seção Cível reúne-se para julgamento nesta segunda-feira

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Os desembargadores da 1ª Seção Cível reúnem-se para mais uma sessão de julgamento na próxima segunda-feira (7), às 14 horas, e entre os processos estão ações rescisórias, conflitos de competência, mandados de segurança, embargos de declaração e agravos internos.

Dentre as demandas a serem analisadas está o mandado de segurança impetrado por F.L. de A., em face de ato do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização em razão da ausência de intimação pessoal a respeito da emissão e pagamento do valor que lhe permitiria a realização de etapa de avaliação psicológica de concurso público, para a qual alega estar apto.

Consta nos autos que o impetrante prestou concurso público para o cargo de agente da polícia civil, sendo aprovado e classificado nas três primeiras fases (prova objetiva, prova médico-odontológica e aptidão física). Alega que foi convocado para a avaliação psicológica, em março de 2018, todavia não foi intimado pessoalmente para o pagamento do valor cobrado para realização da avaliação psicológica.

Defende que, de acordo com o item 2 do Edital 43/2018, de 13 de março de 2018, o boleto para pagamento estaria disponível no site www.fapems.org.br, mas tal boleto não estava disponível para pagamento e assevera que, em razão disso, não efetuou o pagamento da taxa.

Aponta que o edital não previa data para encerramento do pagamento das despesas da avaliação psicológica e que a guia de recolhimento deveria ter sido emitida e enviada para seu endereço para pagamento.

Requer o deferimento da liminar a fim de que as autoridades coatoras se dignem a conceder novo prazo para pagamento do valor da avaliação ou que seja efetuado o pagamento no momento do exame e, no mérito, busca concessão em definitivo da segurança.

A Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS (Fapems) e o Estado de MS pugnaram pela denegação da ordem, defendendo ausência de direito líquido e certo do impetrante e de ato ilegal, ou com abuso de poder praticado.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem.

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