jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

1ª Turma absolve deputado federal Alfredo Nascimento da acusação de falsidade ideológica

há 7 anos
0
0
0
Salvar

O deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM) foi absolvido da imputação do crime de falsidade ideológica, por decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento da Ação Penal (AP) 960, ocorrido na tarde desta terça-feira (13). Os ministros decidiram pela absolvição do parlamentar com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que o juiz absolverá o réu quando o fato não constituir infração penal.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Alfredo Nascimento, então candidato a uma vaga de senador da República, teria omitido gastos da prestação de contas de campanha. Segundo a denúncia, em 31 de outubro de 2006, ao entregar a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o parlamentar deixou de contabilizar despesas com banners e cartazes, no valor total de R$ 15.293,58. A defesa alega que seu cliente desconhecia a existência desses gastos e, por esse motivo, não poderia declará-los.

EC/CR

Processos relacionados
AP 960
  • Publicações30562
  • Seguidores629135
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações102
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1a-turma-absolve-deputado-federal-alfredo-nascimento-da-acusacao-de-falsidade-ideologica/468982165
Fale agora com um advogado online