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20 de Junho de 2024

2ª Vara da Fazenda Pública suspende decisão do TCE que impediu MPC de solicitar informações a gestores estaduais

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O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, Francisco Chagas Barreto Alves concedeu liminar “para determinar a suspensão da decisão proferida no Processo nº 00197/2013-6 e bem assim facultar ao Procurador do Ministério Público de Contas o acesso às informações por ele solicitadas”. Na decisão liminar, o Magistrado deixou assente que “possui o membro do MPC, como qualquer interessado, o direito legítimo de receber dos órgãos públicos as informações de interesse coletivo, sob pena de malferimento a garantia fundamental do art. , XXXIII da CF/88, erigida como cláusula pétrea”. Sendo assim, com a suspensão da decisão do Tribunal de Contas do Estado pelo Judiciário cearense devolve-se ao Ministério Público de Contas (MPC) sua plena capacidade de oficiar aos órgãos da Administração Estadual, de forma a melhor defender o patrimônio público.

Desta forma, o procurador-geral do MPC/CE, Gleydson Alexandre, destaca que serão retomadas as investigações do MPC que se encontravam prejudicadas pela decisao do TCE/CE e importavam o valor de R$ 28.440.346,18 (vinte e oito milhões, quatrocentos e quarenta mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), bem como outras investigações, advindas de novas denúncias recebidas pelo MPC, que serão realizadas de forma a efetivar a fiscalização dos recursos públicos estaduais.

Para o presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), promotor de Justiça Plácido Barroso Rios, o resultado a favor do MPC “foi um importante passo para o Ministério Público de Contas retomar o controle e a fiscalização das contas públicas”.

A Ação Popular intentada contra decisão que impedia o Ministério Público de Contas de investigar teve como objetivo afastar decisão do TCE que impedia o MPC de requisitar documentos ou instruir diretamente seus próprios procedimentos administrativos. A liminar atendeu pedido do presidente da ACMP, Plácido Barroso Rios, em comunhão com o bispo, Dom Edmilson da Cruz, representante da CNBB, Cláudio Regis Quixadá e o procurador da República, Alessander Sales. A Ação foi proposta pelos competentes advogados Djalma Pinto e Maia Filho

Confira o teor da decisão judicial

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