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16 de Junho de 2024

3º JEF de Vitória recebe ações dos moradores de mais 15 municípios do ES

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Desde o dia 05 de maio, o 3º Juizado Especial de Vitória passou a receber ações previdenciárias não só dos moradores da capital,

mas também dos demais municípios que compõem a jurisdição da Subseção Judiciária de Vitória. São eles: Vila Velha, Cariacica,

Viana, Guarapari, Laranja da Terra, Itaguaçu, Santa Tereza, Itarana, Fundão, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Serra,

Domingos Martins, Marechal Floriano e Anchieta.

Isso foi possível com a aplicação da nova regra de distribuição de processos entre os Juizados Especiais Federais de Vitória. Assim,

as petições iniciais que versem sobre matéria previdenciária passam a ser distribuídas entre os três juizados, independentemente do

domicílio do autor, na seguinte proporção: 25% para o 1º JEF, 25% para o 2º JEF e 50% para o 3º JEF.

Limite

Antes disso, o Provimento nº 4, de 21/03/2005, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, limitava a competência do 3º JEF

às demandas em matéria previdenciária propostas por pessoas com residência no município de Vitória. As demandas em matéria

previdenciária propostas por pessoas com residência em outros municípios e todas as demandas em matéria não-previdenciária eram

distribuídas entre o 1º e o 2º JEFs.

Seção de Comunicação Social

Em 06/05/2009.

15h49min

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