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23 de Maio de 2024
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    3º JEF de Vitória recebe ações dos moradores de mais 15 municípios do ES

    Desde o dia 05 de maio, o 3º Juizado Especial de Vitória passou a receber ações previdenciárias não só dos moradores da capital,

    mas também dos demais municípios que compõem a jurisdição da Subseção Judiciária de Vitória. São eles: Vila Velha, Cariacica,

    Viana, Guarapari, Laranja da Terra, Itaguaçu, Santa Tereza, Itarana, Fundão, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Serra,

    Domingos Martins, Marechal Floriano e Anchieta.

    Isso foi possível com a aplicação da nova regra de distribuição de processos entre os Juizados Especiais Federais de Vitória. Assim,

    as petições iniciais que versem sobre matéria previdenciária passam a ser distribuídas entre os três juizados, independentemente do

    domicílio do autor, na seguinte proporção: 25% para o 1º JEF, 25% para o 2º JEF e 50% para o 3º JEF.

    Limite

    Antes disso, o Provimento nº 4, de 21/03/2005, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, limitava a competência do 3º JEF

    às demandas em matéria previdenciária propostas por pessoas com residência no município de Vitória. As demandas em matéria

    previdenciária propostas por pessoas com residência em outros municípios e todas as demandas em matéria não-previdenciária eram

    distribuídas entre o 1º e o 2º JEFs.

    Seção de Comunicação Social

    Em 06/05/2009.

    15h49min

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/3-jef-de-vitoria-recebe-acoes-dos-moradores-de-mais-15-municipios-do-es/1488473

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