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30 de Abril de 2024

4º Tribunal do Júri de São Luís condena homem que matou esposa este ano

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Réu Jorge Luis ouve veredicto

Jorge Luis Rocha foi condenado a 24 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato da esposa Márcia Gabrielle Lindoso Costa. O crime ocorreu na noite do dia 27 de janeiro deste ano, em sua residência, na Cidade Olímpica, na frente do filho do casal de apenas de nove meses. O acusado atirou na companheira, motivado por ciúmes de um ex-namorado da vítima e por não aceitar o término do relacionamento. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (12), no 4º Tribunal do Júri de São Luís, menos de oito meses após o homicídio.

Na época, Jorge Luis Rocha foi preso em flagrante em posse da arma e nas três vezes em que foi interrogado não admitiu o crime. A vítima, de 22 anos de idade, morreu nove dias depois, deixando dois filhos órfãos.

O acusado compareceu ao julgamento na última sexta-feira (12). Durante à sessão do júri, uma irmã da vítima, que cuida das duas crianças órfãs, disse que o processo tramitou com rapidez. Após a leitura da sentença, a mãe de Márcia Gabrielle Lindoso desabafou: Foi feito justiça; ele agora vai pagar por esse crime e ainda por outros.

O julgamento foi presidido pelo juiz titular da 4ª Vara Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior. Atuaram na sessão a promotora de Justiça Cristiane Gomes Coelho Maia Lago e o defensor dativo Antônio Sobrinho. O magistrado negou ao réu o direito de aguardar em liberdade um eventual recurso da sentença e expediu o mandado de prisão. Ele deve cumprir a pena em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Jorge Luis Rocha responde ainda por outros crimes.

O processo de julgamento de Jorge Luis Rocha pelo assassinato de Márcia Gabrielle Lindoso Rocha teve um trâmite processual recorde, comparado a outros processos em tramitação na própria 4ª Vara do Júri. Foram quase oito meses de tramitação, da distribuição, ocorrida no dia seguinte ao crime, 28 de janeiro de 2014, até a sessão de julgamento no último dia 12 de setembro (sexta-feira).

Para o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior a rapidez do trâmite processual teve uma junção de fatores positivos: inquérito policial concluído rapidamente, laudos do Instituto Médico Legal (IML) e mapas de lesões fornecidos em tempo hábil, audiência de instrução única com todas as testemunhas, além da promotoria e defesa realizarem as alegações finais em prazo rápido e do juiz proferir a decisão de pronúncia (acusação do réu) logo. Também não houve recurso no decorrer do processo.

Tramitação - nas Varas do Tribunal do Júri os processos percorrem várias fases até a sessão de julgamento. Isso serve para a completa instrução processual, citar e ouvir testemunhas, audiências, diligências, entre outras ações. Primeiro, é necessário que um inquérito policial seja instaurado em razão de um crime e, após a conclusão do inquérito, a promotoria de Justiça oferece a denúncia, sendo, então, o processo distribuído para uma Vara do Júri, quando o magistrado recebe a denúncia e determina a citação do acusado.

Após a citação, o acusado tem o prazo para se defender e, em seguida, é marcada a audiência de instrução. Depois, ocorre a decisão por parte do juiz pela pronúncia ou não do acusado (se será levado ou não a júri popular) e as partes são intimadas para apresentarem o rol de testemunhas, no caso do réu ser pronunciado. Ao final dessas ações, faz-se o relatório com a designação da data do júri.

O magistrado explicou que durante o processo pode haver dificuldade no cumprimento de diligências como a citação das testemunhas, demora na conclusão os laudos criminais, ingresso de vários recursos, entre outros fatores que podem fazer a tramitação demorar um pouco mais.

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