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30 de Abril de 2024

86º Concurso do Ministério Público de São Paulo - 2008: Parcelamento do Solo

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86º Concurso do Ministério Público de São Paulo - 2008

Resolução da Questão 66 de Constitucional

66. Considere as seguintes afirmações sobre a Lei nº. 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo): I. Permite menor infra-estrutura básica nos parcelamentos situados nas zonas declaradas por lei como de interesse social.

II. Permite a implantação de loteamentos fechados, conforme o plano diretor do município.

III. Admite o parcelamento do solo para fins urbanos em áreas rurais, desde que aprovado pelo INCRA. IV. Obriga o Município a regularizar o loteamento executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença.

São corretas somente as assertivas

(A) I e II.

(B) I e IV.

(C) II e III.

(D) II e IV.

(E) III e IV.

NOTAS DA REDAÇAO

O direito de propriedade é uma garantia constitucional (art. 5 º, XXII, CR/88), porém a Carta Constitucional também prevê que a propriedade deverá atender a função social (art. 5 º, XXIII, CR/88). A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, o qual consiste no instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Cumpre aos municípios executar a política de desenvolvimento urbano, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Nos termos do inciso VIII do art. 30 da CR/88: Compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

A Lei do Parcelamento do Solo dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, porém os Estados, o Distrito Federal e os Municípios também poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto na Lei 6.766/79 às peculiaridades regionais e locais. A questão em tela trata das regras da Lei 6.766/79, vejamos as assertivas.

ASSERTIVA I

Nos termos do 6º do art. da Lei 6.766/79 a infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) permite que consista no mínimo, de: I - vias de circulação; II - escoamento das águas pluviais; III - rede para o abastecimento de água potável; e IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

Pelo exposto, é possível uma infra-estrutura menor nas zonas declaradas por lei como de interesse social, logo a assertiva I está correta.

ASSERTIVA II De acordo com a Lei 6.766/79 o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, e conforme a redação do 1º do art. considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Prevê o art. da Lei 6.766/79 que antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário.

Determina o art. 40 da Lei 6.766/79 que o loteamento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, poderá a Prefeitura Municipal regularizar para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.

Aliás, o art. 50 da Lei 6.766/79 prevê como crime contra a Administração Pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições da Lei 6.766/79 ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios; bem como dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença.

Diante do exposto, a implantação de loteamentos fechados não será conforme o plano diretor do município. A assertiva II está errada.

ASSERTIVA III

Segundo o art. 53 todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente. Portanto, o parcelamento do solo para fins urbanos em áreas rurais, depende de aprovação da Prefeitura Municipal e não do INCRA. Consequentemente, a assertiva III está errada.

ASSERTIVA IV

A Lei 6.766/79 determina que a Prefeitura Municipal, poderá regularizar o loteamento executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes, portanto a assertiva IV está correta.

Por fim, a alternativa correta é a B.

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