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3 de Maio de 2024

A absolvição por atipicidade da conduta produz efeitos na seara cível? - Valdirene Aparecida dos Santos

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Ocorrendo a absolvição na esfera penal pelo fato não constituir crime (art. 386, III do CPP), poderá o lesado pleitear a reparação civil do dano mediante uma ação civil ex delicto .

Dispõe o art. 67, III do Código de Processo Penal, in verbis :

Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

(...)

III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. Desse modo, mesmo que absolvido pela atipicidade da conduta, ou seja, o fato não constitui infração penal, não significa que a conduta não possa configurar um ato ilícito civil, possibilitando ao ofendido ingressar com ação civil para reparação do dano.

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