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6 de Maio de 2024

A Constituição Federal prevê, expressamente, ao Ministério Público, como garantia institucional, a autonomia funcional, administrativa e financeira? - Patricia Donati de Almeida

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Não. Ao tratar do tema, em seu art. 127, a Constituição Federal previu, de forma expressa, apenas a autonomia funcional e administrativa, nada mencionando sobre a financeira, que fora introduzida ao rol das garantias institucionais do Ministério Público pela Lei 8.625/93 LON (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

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