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3 de Maio de 2024

A falta de recolhimento de FGTS pelo empregador pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho? - Katy Brianezi

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Inicialmente, cumpre salientar que o TST já se manifestou favoravelmente a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da ausência de recolhimento de FGTS.

Entende o TST que: "A obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) representa uma obrigação de caráter social, que ultrapassa o interesse individual do empregado, portanto admite-se a rescisão indireta do contrato de trabalho diante da falta de recolhimento do FGTS." (RR 568/2003-019-10-00.1).

Deste modo, seguindo o posicionamento já expresso pelo TST, a falta de recolhimento de FGTS por parte do empregador poderá sim gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho a ser pleiteada pelo empregado, já que a ausência de recolhimento de FGTS será considerada uma falta grave praticada pelo empregador. Neste sentido, veja o artigo 483 , d, da CLT ,:

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

(...)

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

(...)

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