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6 de Maio de 2024

A Justiça Militar da União é competente para julgar crimes dolosos contra a vida, reafirma substitutivo da CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 2014/2003, que reafirma a competência da Justiça Militar da União para julgar crimes dolosos contra a vida.

Havia 12 propostas apensadas, e o relator, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), elaborou um substitutivo para reunir todas. O texto altera itens do Código Penal Militar (CPM) e do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Uma das mudanças é a nova redação que introduz no artigo do Código Penal Militar a competência expressa da Justiça Militar da União para julgar crimes militares, “mesmo que dolosos contra a vida”.

Essa foi a solução encontrada para retificar um erro cometido com a aprovação da Lei nº 9.299/96, de 7 de agosto de 1996.

Essa nova legislação havia aprovado o parágrafo único do artigo do CPM, remetendo à justiça comum todos os julgamentos de crimes dolosos contra a vida que por ventura eram praticados por militares contra civis.

No entanto, a Lei tinha a intenção de retirar da justiça militar estadual casos de policiais militares envolvidos nesse tipo de crime, em razão de recorrentes casos de lesões corporais e homicídios praticados por policiais militares contra civis, na década de 90.

São exemplos disso a “Favela Naval”, “Eldorado dos Carajás”, “Candelária” e “Vigário Geral”.

Por fim, a lei acabou abarcando também os militares das Forças Armadas – que estão na esfera da Justiça Militar da União, que é federal – e, por um erro de abrangência, tendo em vista que eles também estão submetidos ao Código Penal Militar.

Após aprovada na CCJ, a proposta aguarda agora votação em Plenário.

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