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7 de Maio de 2024

A necessidade de autorização judicial para viagem de filho menor.

Publicado por Aline Régina
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O Artigo 83, lei nº 8.069/90

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

⚠️ Para ter acesso às informações e as autorizações para viagens tanto nacional quanto internacional, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no ícone “Informações 👉 autorização de viagem" que está localizado na parte superior do site.

O Juizado da Infância e Juventude de Goiânia lembra que as autorizações devem ser reconhecidas em cartório.

Além disso, é bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documentos de identificação. As crianças que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada. Já os adolescentes (a partir de 12 anos), obrigatoriamente devem portar a carteira de identidade.

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