A polícia federal pode investigar crimes da competência da justiça estadual? - Denise Mantovani
Em regra, crimes da competência da justiça estadual é a polícia civil quem investiga. Contudo, conforme previsto no artigo 144 , § 1º , I , da Constituição Federal de 1988, quando ocorrerem crimes de repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, arrolados no art. 144 da Constituição Federal , em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação dos mesmos. Dispõe o artigo citado:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei ; (grifo nosso).
Fonte: SAVI