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17 de Maio de 2024

A repristinação no ordenamento jurídico brasileiro

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Resolução da questão nº. 33 - Versão 1 - Direito Civil

33. A Lei A, de vigência temporária, revoga expressamente a Lei B. Tendo a lei revogadora perdido a vigência, é certo que:

(A) a lei revogada é automaticamente restaurada, já que a lei revogadora é temporária, e, os seus efeitos estavam apenas suspensos.

(B) a lei revogada é automaticamente restaurada, já que não se pode ficar sem lei.

(C) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, porque não é admitido o princípio da comoriência.

(D) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição expressa neste sentido.

(E) como não existe lei de vigência temporária, a revogação da anterior nunca teria acontecido.

NOTAS DA REDAÇÃO

Um tema bastante corriqueiro, mas, que ainda pode causar dúvida no candidato: a (im) possibilidade da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro.

A repristinação se revela como fenômeno legislativo no qual uma lei, anteriormente revogada por outra lei, volta a viger, em razão da revogação da norma revogadora.

Analisemos o tratamento conferido pela legislação pátria ao instituto. De acordo com o artigo , § 3º da LICC esse efeito somente é possível se previsto expressamente.

Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência .

Em tal hipótese, verifica-se a sucessão de três leis distintas. Exemplificando: Lei A, Lei B e Lei C. A Lei A é revogada pela Lei B, e, posteriormente, essa é revogada pela Lei C. Caracterizando-se a repristinação, a Lei A voltaria a viger, em razão da revogação da sua norma revogadora, ou seja, da Lei B. No entanto, pata que isso efetivamente ocorra é indispensável que a Lei C, traga previsão expressa nesse sentido.

Em outras palavras, no Brasil não é possível cogitar da repristinação implícita (automática), mas somente, expressa. Do que se vê, a assertiva correta não poderia ser outra: d, que retrata com perfeição o tratamento da repristinação no Brasil.

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