A repristinação no ordenamento jurídico brasileiro
Resolução da questão nº. 33 - Versão 1 - Direito Civil
33. A Lei A, de vigência temporária, revoga expressamente a Lei B. Tendo a lei revogadora perdido a vigência, é certo que:
(A) a lei revogada é automaticamente restaurada, já que a lei revogadora é temporária, e, os seus efeitos estavam apenas suspensos.
(B) a lei revogada é automaticamente restaurada, já que não se pode ficar sem lei.
(C) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, porque não é admitido o princípio da comoriência.
(D) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição expressa neste sentido.
(E) como não existe lei de vigência temporária, a revogação da anterior nunca teria acontecido.
NOTAS DA REDAÇÃO
Um tema bastante corriqueiro, mas, que ainda pode causar dúvida no candidato: a (im) possibilidade da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro.
A repristinação se revela como fenômeno legislativo no qual uma lei, anteriormente revogada por outra lei, volta a viger, em razão da revogação da norma revogadora.
Analisemos o tratamento conferido pela legislação pátria ao instituto. De acordo com o artigo 2º , § 3º da LICC esse efeito somente é possível se previsto expressamente.
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência .
Em tal hipótese, verifica-se a sucessão de três leis distintas. Exemplificando: Lei A, Lei B e Lei C. A Lei A é revogada pela Lei B, e, posteriormente, essa é revogada pela Lei C. Caracterizando-se a repristinação, a Lei A voltaria a viger, em razão da revogação da sua norma revogadora, ou seja, da Lei B. No entanto, pata que isso efetivamente ocorra é indispensável que a Lei C, traga previsão expressa nesse sentido.
Em outras palavras, no Brasil não é possível cogitar da repristinação implícita (automática), mas somente, expressa. Do que se vê, a assertiva correta não poderia ser outra: d, que retrata com perfeição o tratamento da repristinação no Brasil.
6 Comentários
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Estou com um processo de ADI em julgamento no STF. Ocorre que a base que fundamenta essa ADI é um decreto revogado em 2010 e repistinado em 2016 por uma Lei fora do contexto da Ação. A lei ate o art.10,trata de resíduos de depósitos judicias e no art. 11 -FICA REPRISTINADO O DECRETO N 16.282/94.
EXPLICAÇÃO.
Norma A Decreto 16282 revogada
Norma B Lei 3.510/2010 Revogadora
Norma C Lei 4.218/2016 REPRISTINADORA a norma A (E não revogou a lei B, que foi a revogadora da norma A).
De acordo com a nota da redação existe um erro de fato? continuar lendo
queria saber se pode revogar uma lei que revogou outrta e a primeir voltar ater vigencia continuar lendo
Não, pois o art. 2º § 3º infere : "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".
Nesse caso só é cabível repristinação expressa, necessitando de três leis, duas revogadas para que volte a vigência da primeira. continuar lendo
Nao estando expressa a repristinação pode-se concluir que não haverá nenhuma lei regulando a matéria? continuar lendo